Empresa Simples de Crédito no Lucro Presumido: Entenda as Regras e Benefícios
A Empresa Simple de Crédito (ESC) desempenha um papel essencial na oferta de crédito para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, utilizando exclusivamente capital próprio. Essa modalidade foi instituída pela Lei Complementar 197/2019, que trouxe importantes mudanças na Lei do Simples Nacional, especialmente no que diz respeito ao regime tributário aplicável às ESCs. Continue lendo para saber mais sobre regras e benefícios.
Regime Tributário para ESCs: Lucro Real ou Lucro Presumido?
De acordo com a legislação vigente, as ESCs não podem optar pelo Simples Nacional. Assim, elas precisam escolher entre o lucro real e o lucro presumido. Este artigo se concentrará no regime do lucro presumido, uma opção que pode simplificar a apuração de tributos federais e proporcionar uma gestão financeira mais previsível para essas empresas.
O Que é o Lucro Presumido?
O regime de lucro presumido é baseado em uma estimativa do lucro da empresa, sem depender do lucro contábil efetivo. Essa modalidade permite uma aproximação fiscal que facilita o cálculo dos tributos devidos, tornando-se uma opção atrativa para empresas que desejam simplificar suas obrigações fiscais.
Quem Pode Optar pelo Lucro Presumido?
Podem escolher o lucro presumido as pessoas jurídicas que não são obrigadas a apurar o lucro real e que tenham uma receita bruta total no ano-calendário anterior igual ou inferior a R$ 78 milhões. Empresas que iniciaram suas atividades, ou que passaram por processos de incorporação, fusão ou cisão, também podem optar por esse regime, desde que não sejam obrigadas a adotar o lucro real.
Tributos Federais no Lucro Presumido
No regime de lucro presumido, as ESCs devem considerar os seguintes tributos:
- PIS Cumulativo
- Base de Cálculo: Receita operacional bruta.
- Alíquota: 0,65%.
- Apuração: Mensal, com pagamento no mês subsequente.
- COFINS Cumulativo
- Base de Cálculo: Receita operacional bruta, com deduções específicas.
- Alíquota: 3,00%.
- Apuração: Mensal, com pagamento no mês subsequente.
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- Base de Cálculo: Receita bruta operacional trimestral com percentual de presunção de 38,4%.
- Alíquota: 15% sobre o lucro presumido.
- Apuração: Trimestral, com pagamento no mês subsequente.
- Adicional do IRPJ
- Base de Cálculo: Valor que exceder R$ 60.000,00 no trimestre.
- Alíquota: 10% sobre o excedente.
- Apuração: Trimestral, com pagamento no mês subsequente.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- Base de Cálculo: Receita bruta operacional trimestral com percentual de presunção de 38,4%.
- Alíquota: 9% sobre o lucro presumido.
- Apuração: Trimestral, com pagamento no mês subsequente.
Vantagens do Lucro Presumido para ESCs
Optar pelo lucro presumido pode ser vantajoso para as ESCs, especialmente no que tange à simplificação dos cálculos tributários e à previsibilidade financeira. Além disso, o regime de caixa permitido nessa modalidade pode melhorar significativamente o fluxo de caixa da empresa, permitindo um melhor planejamento e gestão financeira.
As ESCs têm no lucro presumido uma alternativa prática e eficiente para cumprir suas obrigações fiscais, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação. Entender e aplicar corretamente essa opção pode trazer benefícios importantes, ajudando essas empresas a manterem-se financeiramente saudáveis e competitivas no mercado.
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