Factoring

  • Justiça afasta ISS sobre deságio em factoring

    Justiça afasta ISS sobre deságio em factoring

    Uma decisão recente da Justiça de São Paulo trouxe um avanço relevante para o setor de fomento mercantil. Em sentença de primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a incidência de ISS sobre deságio nas operações de aquisição de recebíveis, reforçando a natureza financeira dessas operações.

    Entenda a decisão que afasta o ISS sobre deságio

    A sentença foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em ação movida pelo SINFAC-SP contra o Município de São Paulo. O juiz reconheceu que o deságio não configura prestação de serviço e, portanto, não pode integrar a base de cálculo do ISS.

    Segundo o entendimento adotado, a diferença entre o valor nominal do recebível e o preço de aquisição representa um elemento econômico da operação financeira. Não se trata de remuneração por um serviço prestado.

    O que é o deságio nas operações de crédito

    O deságio é a diferença entre:

    • o valor nominal de um título ou recebível; e
    • o valor efetivamente pago por ele na aquisição.

    Deságio em factoring

    Nas operações de factoring, o deságio reflete fatores como risco de crédito, prazo de recebimento e condições de mercado. Nesse contexto, o deságio integra o preço da compra do crédito. Ele não corresponde à cobrança de um serviço.

    Por que o ISS não deve incidir sobre o deságio

    Ao analisar o mérito, a sentença destacou que o deságio não caracteriza prestação de serviços. O entendimento reforça que o ISS é um tributo municipal aplicável a serviços previstos em lei. Assim, a inclusão do deságio na base de cálculo do imposto foi considerada indevida.

    Impactos para factorings

    A sentença traz efeitos relevantes para o setor, como:

    • maior segurança jurídica;
    • redução do risco de autuações fiscais e multas indevidas;
    • fortalecimento de um segmento que amplia o acesso ao crédito, especialmente para micro e pequenas empresas.

    Vale lembrar que se trata de decisão de primeira instância. Ainda assim, o entendimento indica uma leitura mais alinhada à realidade econômica das operações de fomento mercantil.

    Atenção ao aspecto contábil e tributário

    Mesmo com decisões favoráveis, é fundamental manter práticas consistentes. Empresas do setor devem priorizar a correta classificação contábil das operações e a organização da documentação de aquisição de recebíveis. Também é recomendável acompanhar a evolução jurisprudencial e os riscos fiscais aplicáveis.

    • classificação contábil adequada do deságio e das operações;
    • documentação completa dos contratos e cessões de crédito;
    • rotinas de compliance tributário e monitoramento de autuações.

    Conclusão

    A sentença que afasta o ISS sobre deságio representa um marco importante para factorings e securitizadoras. Ao reconhecer que o deságio integra o preço de uma operação financeira, e não um serviço, a decisão contribui para maior previsibilidade tributária no setor.

    Para empresas que atuam com fomento mercantil, entender esse posicionamento e alinhar práticas contábeis e fiscais é essencial. Isso ajuda a reduzir riscos e fortalecer a conformidade nas operações.

    A correta estruturação contábil é essencial. A ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras como Securitizadoras, Factoring e ESC.

    Continue acompanhando o blog e aproveite conteúdos relevantes e atualizados.

    Continue lendo >>: Justiça afasta ISS sobre deságio em factoring
  • Registro de distribuição de dividendos na Jucesp e sua importância

    Registro de distribuição de dividendos na Jucesp e sua importância

    O registro de distribuição de dividendos na Jucesp passou a gerar dúvidas após a publicação da Lei nº 15.270/2025, que alterou a tributação de lucros e dividendos no Brasil. A principal preocupação de empresas, contadores e advogados foi entender se informações sensíveis passariam a ser públicas nos registros da Junta Comercial.

    Diante desse cenário, a Jucesp emitiu orientações para dar segurança jurídica ao procedimento e proteger dados confidenciais, especialmente em sociedades limitadas.

    O que mudou com a Lei 15.270/2025

    A Lei nº 15.270/2025, conhecida como lei da tributação das altas rendas, instituiu uma nova sistemática para a tributação de lucros e dividendos. Entre os pontos mais relevantes está a necessidade de comprovação formal da distribuição de lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025, para fins de isenção.

    Com isso, empresas passaram a buscar o registro das deliberações societárias na junta comercial como forma de resguardar seus direitos.

    Orientação da Jucesp sobre o registro de dividendos

    Em comunicado oficial, a Jucesp esclareceu que as empresas obrigadas a cumprir a nova legislação devem protocolar atas de assembleia ou reunião de sócios que deliberem sobre a distribuição de lucros.

    No entanto, a própria junta reconhece que esses documentos podem conter:

    • Informações financeiras sensíveis
    • Dados estratégicos do negócio
    • Detalhamento da política interna de distribuição de lucros
    • Valores individualizados por sócio

    Para lidar com essa situação, a Jucesp apresentou uma solução prática.

    Ata e anexo: como funciona a separação dos documentos

    Ata pública

    A ata principal, que será registrada na junta comercial, deve conter apenas o resumo da deliberação, sem detalhamento sensível. Esse é o documento que ficará acessível ao público.

    Anexo de uso restrito

    As informações sensíveis podem ser inseridas em um anexo, classificado como documento de uso interno restrito, com as seguintes finalidades:

    • Resguardar dados confidenciais da empresa
    • Limitar a publicidade perante terceiros
    • Permitir acesso apenas a órgãos da administração pública, quando necessário

    Esse modelo busca equilibrar transparência registral e proteção de dados empresariais.

    Por que o tema gerou tanta preocupação

    Especialistas apontam que a exigência de detalhamento individualizado dos dividendos poderia expor informações estratégicas, como:

    • Saldo de lucros acumulados
    • Reservas de lucro
    • Valores recebidos por cada sócio

    Como os registros na junta comercial são, via de regra, públicos, havia receio quanto à exposição dessas informações a concorrentes, fornecedores e até riscos de segurança pessoal.

    Com a orientação da Jucesp, o entendimento é de que apenas o resumo da deliberação será público, enquanto os dados sensíveis permanecem protegidos.

    Aumento nos registros e fase de transição

    Segundo representantes da Jucesp e de entidades empresariais, houve um aumento significativo no volume de registros relacionados à distribuição de resultados. Muitas empresas optaram por registrar as deliberações como forma de:

    • Garantir a não tributação dos dividendos distribuídos até o fim de 2025
    • Reduzir riscos fiscais futuros
    • Ganhar segurança jurídica diante da nova legislação

    Esse movimento reflete o caráter transitório e sensível do atual momento regulatório.

    Onde consultar a orientação oficial

    As diretrizes sobre o registro de distribuição de dividendos na Jucesp estão disponíveis nos canais oficiais da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

    Leia também: As principais mudanças no imposto de renda 2026: o que muda com a nova Lei 15.270/2025

    Conclusão

    O registro de distribuição de dividendos na Jucesp ganhou relevância com a Lei 15.270/2025 e exige atenção redobrada das empresas. A possibilidade de separar a ata em documento público e anexo restrito trouxe maior segurança jurídica e proteção de dados sensíveis.

    Em um ambiente de transição tributária, compreender corretamente os procedimentos societários e registrários é fundamental para evitar riscos fiscais e exposição indevida de informações estratégicas.

    Acompanhar orientações oficiais e manter os registros societários atualizados é uma medida essencial para empresas que desejam atravessar esse período de mudanças com segurança e previsibilidade.

    A ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras como Securitizadoras, Factoring e ESC.

    Continue acompanhando o blog e aproveite conteúdos relevantes e atualizados.

    Continue lendo >>: Registro de distribuição de dividendos na Jucesp e sua importância
  • BC restringe uso do termo “banco” e amplia regras no Open Finance

    BC restringe uso do termo “banco” e amplia regras no Open Finance

    A restrição ao uso do termo banco pelo Banco Central passou a valer após a publicação de uma nova resolução do BCB e do CMN. A norma determina que apenas instituições autorizadas poderão usar termos como “banco” ou “bank” em suas marcas e comunicações.

    Além disso, outra resolução amplia o escopo do Open Finance ao incluir o compartilhamento da portabilidade de crédito, reforçando a modernização do sistema financeiro.

    O que muda com a restrição ao uso do termo “banco”

    A nova regra proíbe que instituições financeiras e de pagamento utilizem denominações que sugiram uma atividade para a qual não possuem autorização de funcionamento. Isso vale tanto para termos em português quanto em inglês.

    Por que essa regra foi criada?

    Segundo o Banco Central, o objetivo é garantir clareza ao consumidor, evitar confusão sobre o tipo de instituição contratada e fortalecer a segurança jurídica na prestação de serviços financeiros.

    Como as instituições devem se adequar

    As instituições que estiverem em desacordo com as novas regras deverão:

    • Apresentar um plano de adequação em até 120 dias;
    • Concluir a adaptação em, no máximo, um ano;
    • Utilizar denominações que deixem clara a modalidade da instituição (por exemplo: instituição de pagamento, SCD, SEP).

    Essa exigência reduz assimetrias de informação e reforça a transparência no relacionamento com clientes.

    Portabilidade de crédito entra no Open Finance

    A segunda resolução publicada pelo BC e CMN inclui a portabilidade de operações de crédito no escopo do Open Finance. O movimento amplia a concorrência e reduz barreiras operacionais entre instituições.

    Quando a novidade entra em vigor?

    Crédito pessoal sem garantia e sem consignação:

    • Piloto restrito: novembro de 2025;
    • Disponível ao público geral: fevereiro de 2026.

    Crédito consignado:

    • Piloto restrito para servidores públicos federais: agosto de 2026;
    • Disponível ao público geral: novembro de 2026.

    Benefícios para o consumidor

    Com a integração da portabilidade ao Open Finance, o processo passa a ser:

    • Mais rápido: prazo reduzido de até 5 dias úteis para até 3 dias úteis;
    • Mais eficiente: informações padronizadas e compartilhadas de forma segura;
    • Mais competitivo: mais instituições podem oferecer melhores condições;
    • Mais digital: jornada totalmente online ao longo de todo o ciclo da portabilidade.

    Impactos para o mercado financeiro

    Tanto a restrição ao uso do termo banco pelo Banco Central quanto a inclusão da portabilidade de crédito no Open Finance têm como objetivos principais:

    • Reduzir riscos regulatórios;
    • Garantir transparência na relação com o cliente;
    • Aumentar a segurança jurídica para instituições e usuários;
    • Padronizar a experiência do usuário em canais digitais;
    • Estimular inovação e concorrência no sistema financeiro.

    Essas medidas aproximam o Brasil de boas práticas internacionais em supervisão financeira e infraestrutura de dados abertos.

    Conclusão

    A restrição ao uso do termo banco pelo Banco Central reforça transparência e segurança para consumidores, ao exigir que cada instituição deixe clara sua natureza e limites de atuação. Ao mesmo tempo, a inclusão da portabilidade de crédito no Open Finance moderniza o processo, reduz prazos e amplia a concorrência entre instituições.

    Juntas, as medidas mostram o esforço contínuo do BC e do CMN para equilibrar inovação, competitividade e proteção ao usuário no sistema financeiro brasileiro.

    Se você atua no mercado financeiro ou lida com instituições reguladas, acompanhar as mudanças impostas pelo Banco Central é essencial para manter conformidade e competitividade.

    Continue acompanhando o blog da ContabilizaíBank  para receber análises claras, práticas e atualizadas sobre normas, tendências e impactos regulatórios no sistema financeiro brasileiro.

    A Contabilizaí Bank é uma contabilidade especializada em atividades financeiras, como Securitizadoras, Factorings e ESC.

    Continue lendo >>: BC restringe uso do termo “banco” e amplia regras no Open Finance
  • Por que o boleto ainda domina os pagamentos B2B no Brasil

    Por que o boleto ainda domina os pagamentos B2B no Brasil

    Mesmo com o avanço do Pix e a digitalização financeira, o boleto bancário segue como o meio de pagamento mais utilizado nas transações entre empresas no país. Um levantamento da Qive mostra que, entre 2023 e 2025, os boletos movimentaram R$ 2,47 trilhões, consolidando sua liderança nos pagamentos B2B no Brasil.

    Pix e boletos: uma convivência de modelos

    Desde que o Pix foi lançado, em 2020, o sistema financeiro brasileiro passou por uma transformação profunda. As transferências instantâneas se tornaram parte do cotidiano de milhões de pessoas, substituindo as antigas TEDs e DOCs. Porém, quando o assunto são as transações entre empresas, a realidade é bem diferente.

    No universo B2B, o boleto bancário ainda reina absoluto. Ele é o preferido de companhias que valorizam a previsibilidade, o controle de fluxo de caixa e a segurança operacional, fatores essenciais para setores que movimentam grandes valores e precisam de rastreabilidade.

    Segundo a Qive, mesmo com o avanço das transferências instantâneas e das carteiras digitais, o boleto continua sendo o instrumento dominante nas operações entre CNPJs no Brasil.

    O domínio do boleto nas transações corporativas

    Em setores como Infraestrutura (92%) e Saúde e Farmacêutico (84%), o boleto bancário praticamente monopoliza os pagamentos. São segmentos onde a previsibilidade e a governança financeira pesam mais do que a agilidade, um reflexo da cultura de crédito e confiança que molda as relações comerciais brasileiras.

    Entre 2023 e 2025, o boleto movimentou R$ 2,47 trilhões, com mais de 224 milhões de notas fiscais liquidadas. Mesmo perdendo parte da fatia para o Pix e para as transferências, sua participação no total das operações ainda é impressionante: cerca de 70% do volume financeiro em diversos setores.

    “Com crédito caro e Selic elevada, as empresas têm priorizado liquidez e previsibilidade sobre agilidade. O boleto segue como protagonista no ecossistema B2B por razões culturais e também pela rastreabilidade que oferece nas relações com fornecedores.”— Isis Abbud, co-CEO e cofundadora da Qive

    Além de meio de pagamento, o boleto atua como ferramenta de controle de crédito e gestão financeira, especialmente para negócios que precisam de histórico de recebimentos e facilidade de conciliação contábil.

    O crescimento do Pix nas relações B2B

    Apesar de ainda representar uma pequena parcela das transações entre empresas, o Pix vem ganhando espaço de forma gradual e estratégica. Entre 2023 e 2025, o método foi responsável por cerca de 1,6% do valor total movimentado no ambiente corporativo, mas seu ticket médio triplicou no período, saltando de R$ 2,8 mil para R$ 8,5 mil.

    Esse avanço mostra que o Pix começa a ser utilizado também em transações de maior valor, refletindo um processo de amadurecimento e aumento de confiança entre empresas.

    Principais desafios do Pix nas empresas

    • Dificuldade de rastreamento contábil em grandes operações;
    • Menor possibilidade de validação prévia antes da liquidação;
    • Ausência de conciliação automática em muitos sistemas ERP;
    • Maior risco de erro em pagamentos instantâneos não conciliados.

    Por esses motivos, muitas empresas ainda veem o boleto como instrumento de maior confiança e rastreabilidade, especialmente em contratos de longo prazo e operações de crédito com garantias.

    Pagamentos híbridos: o novo padrão das empresas

    Além do boleto e do Pix, as transferências e depósitos bancários também seguem fortes nas operações empresariais. Entre 2023 e 2025, essas modalidades somaram R$ 693 bilhões, crescendo de 10,3% para 11,9% do valor total transacionado.

    O cenário indica que o futuro dos pagamentos B2B no Brasil será híbrido: uma convivência entre ferramentas digitais e métodos tradicionais, combinando a agilidade do Pix com a segurança e rastreabilidade dos boletos.

    Essa transição é estratégica e reflete a maturidade do mercado financeiro corporativo, que busca eficiência sem abrir mão da governança e da conformidade contábil.

    Desafios e riscos para o futuro dos pagamentos corporativos

    A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) alerta para o aumento das fraudes com boletos falsos, principalmente por adulteração de dados e emissão indevida. Essa vulnerabilidade reforça a importância de soluções como o DDA (Débito Direto Autorizado) e a conciliação automática para garantir autenticidade e segurança.

    Por outro lado, a digitalização sem integração pode gerar novos riscos. Adotar Pix ou carteiras digitais sem conciliação automatizada é como dirigir um carro sem painel de controle: há potência, mas falta visibilidade. Sem sistemas conectados, aumentam as chances de pagamentos duplicados e perda de rastreabilidade.

    O estudo Panorama de Contas a Pagar 2026, da Qive, analisou mais de 315 milhões de notas fiscais eletrônicas, somando R$ 3,7 trilhões entre janeiro de 2023 e setembro de 2025, um retrato fiel de um mercado que avança na automação, mas ainda convive com práticas analógicas.

    A importância da contabilidade integrada

    Em um ambiente onde múltiplos meios de pagamento coexistem, contar com uma contabilidade especializada se torna essencial para manter o controle e a conformidade. Empresas de fomento mercantil, securitizadoras e ESCs precisam registrar e conciliar cada operação com precisão, evitando inconsistências fiscais e financeiras.

    A integração entre bancos, ERPs e escritórios contábeis é o caminho para transformar dados financeiros em decisões estratégicas.

    Leia também: A atividade da securitizadora: entenda a função e o dever fiduciário.

    Convivência entre tradição e inovação

    O panorama dos pagamentos B2B no Brasil mostra que o futuro não será definido pela substituição, mas pela convivência entre modelos. O boleto continua forte, o Pix cresce e as transferências se consolidam, formando um ecossistema financeiro mais diversificado e adaptado às necessidades das empresas.

    ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

    Continue acompanhando nosso blog para mais conteúdos atualizados.

    Continue lendo >>: Por que o boleto ainda domina os pagamentos B2B no Brasil
  • Resolução 339 do BC: duplicata escritural moderniza crédito

    Resolução 339 do BC: duplicata escritural moderniza crédito

    A Resolução 339 do Banco Central duplicata escritural marca a transição da duplicata em papel para o modelo digital registrado. Dessa forma, o Banco Central eleva a segurança, a transparência e a liquidez dos recebíveis empresariais, modernizando o acesso ao crédito no país.

    O que é a Resolução 339 do Banco Central

    Publicada em 24 de agosto de 2023, a norma define regras para emissão, registro e circulação da duplicata escritural. Além disso, integra o título à nota fiscal eletrônica, reduzindo fraudes e padronizando processos, o que fortalece o ambiente de negócios e melhora a confiança entre empresas e instituições financeiras.

    Como funciona a duplicata escritural

    Na prática, a duplicata escritural é a versão eletrônica da duplicata mercantil tradicional, com validade jurídica e trilha de auditoria digital. Com isso, o processo se torna mais ágil, seguro e rastreável para todos os envolvidos.

    • Registro obrigatório em entidades autorizadas pelo Banco Central;
    • Aceite ou recusa digital pelo sacado, simplificando o processo;
    • Protesto eletrônico em caso de inadimplência, sem necessidade de documento físico.

    Benefícios para as empresas

    1) Mais acesso a crédito

    Com o registro padronizado, os títulos podem ser descontados e cedidos com maior previsibilidade. Consequentemente, as empresas ganham mais liquidez e acesso a linhas de financiamento.

    2) Transparência e segurança

    O ambiente digital diminui riscos operacionais e facilita a rastreabilidade. Por outro lado, a obrigatoriedade do registro aumenta a fiscalização e reduz a possibilidade de duplicatas falsas.

    3) Integração com a NFe

    A correspondência entre venda e título aumenta a confiança dos agentes financeiros. Além disso, a integração com a nota fiscal eletrônica reforça a veracidade das operações comerciais.

    4) Liquidez e exigibilidade

    A padronização favorece o uso do título como garantia e como base para execução. Assim, a duplicata escritural ganha força como instrumento jurídico e contábil.

    Impactos para factoring, securitizadoras e fintechs

    A Resolução 339 do Banco Central duplicata escritural acelera a digitalização do fomento mercantil e das operações de recebíveis. Como resultado, os processos ficam mais ágeis, padronizados e com melhor qualidade de dados para análise de risco. Além disso, a modernização amplia a competitividade das factorings, securitizadoras e fintechs no mercado financeiro.

    Responsabilidades e governança

    O Banco Central também definiu papéis específicos para cada agente do sistema. Portanto, a governança das duplicatas eletrônicas será dividida da seguinte forma:

    • Empresas emissoras: manter cadastros e dados atualizados, assegurando a integridade das informações;
    • Registradoras: garantir guarda, integridade e rastreabilidade dos títulos;
    • Banco Central: supervisionar e zelar pela segurança do ecossistema.

    Desse modo, cria-se um ambiente de crédito mais confiável, auditável e protegido contra irregularidades.

    Desafios e próximos passos

    A implementação da duplicata escritural exige integrações tecnológicas e adequações contábeis. Entretanto, os ganhos de eficiência, a redução de fraudes e o aumento da liquidez tendem a superar os custos de adaptação. Além disso, a digitalização abre novas oportunidades para inovação e automação de processos.

    Como avançar com segurança no novo modelo digital

    Para que as empresas se adaptem à nova realidade, é fundamental revisar suas práticas de controle e governança. Por isso, seguem algumas recomendações:

    1. Revisar contratos e políticas de crédito;
    2. Mapear integrações com NFe e registradoras;
    3. Adequar o plano de contas e rotinas contábeis;
    4. Capacitar times jurídico, financeiro e de tecnologia.

    Por fim, quem se adequar primeiro tende a conquistar vantagem competitiva, garantindo mais agilidade e segurança nas operações de crédito.

    Quer saber mais sobre duplicatas relacionadas ao fomento mercantil? Leia também: Direito de regresso no factoring por duplicatas irregulares, um conteúdo exclusivo da ContabilizaíBank.

    Transformação digital e o futuro do crédito empresarial

    A Resolução 339 do Banco Central consolida um novo padrão para o crédito comercial: digital, auditável e com maior segurança jurídica. Com isso, o Brasil dá um passo importante rumo à modernização financeira e à ampliação da confiança nas operações empresariais.

    Precisa adequar sua operação? A ContabilizaíBank apoia empresas de fomento mercantil, securitização e fintechs na implantação contábil e regulatória da duplicata escritural. Dessa forma, sua empresa garante conformidade e aproveita todas as oportunidades do novo modelo digital.

    Somos uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

    Continue acompanhando nosso blog para mais conteúdos atualizados.

    Continue lendo >>: Resolução 339 do BC: duplicata escritural moderniza crédito
  • Lei 14.905/2024: atualização monetária e juros no Código Civil

    Lei 14.905/2024: atualização monetária e juros no Código Civil

    No último dia 1º de julho, foi sancionada a Lei 14.905/2024, que introduziu importantes modificações no Código Civil em relação aos parâmetros de atualização monetária e juros em obrigações pecuniárias. A nova legislação também afastou expressamente a aplicação das regras da antiga Lei de Usura (Decreto 22.626/33) em determinadas operações, modernizando as bases contratuais no âmbito empresarial e financeiro.

    Principais alterações trazidas pela Lei 14.905/2024

    No campo do direito empresarial, as mudanças mais relevantes foram as seguintes:

    1. Inadimplemento de Obrigações

    As partes são livres para estipular o índice de correção monetária aplicável aos seus contratos, salvo em caso de previsão em lei específica. Não o fazendo, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.

    2. Perdas e Danos em Obrigações Pecuniárias

    Da mesma forma, as partes podem livremente estipular o índice de correção monetária aplicável às perdas e danos decorrentes do descumprimento de obrigações de pagamento em dinheiro. Caso não haja previsão contratual, aplica-se igualmente o IPCA/IBGE.

    3. Juros Legais (Moratórios)

    As partes também são livres para definir os juros moratórios aplicáveis em caso de inadimplemento de obrigações contratuais. Na ausência de estipulação, será aplicável a taxa SELIC, deduzido o IPCA/IBGE. A metodologia de cálculo e a forma de aplicação da SELIC serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.

    Importante destacar que, caso a SELIC apresente resultado negativo, o montante dos juros deverá ser considerado igual a zero para o período de referência.

    4. Juros Legais (Remuneratórios)

    As partes podem, igualmente, fixar livremente as taxas de juros remuneratórios aplicáveis aos seus contratos e operações financeiras. A Lei 14.905/2024 alterou o Decreto 22.626/33 para eliminar a proibição de cobrança de juros compostos e taxa superior ao dobro da taxa legal em operações entre empresas.

    Quando não houver previsão da taxa de juros aplicável em contratos entre empresas, será adotada a taxa SELIC como referência.

    Padronização e liberdade contratual

    Em resumo, a Lei 14.905/2024 reafirma a livre negociação entre as partes para definir índices de atualização monetária e taxas de juros em contratos e operações empresariais, comerciais e financeiras. A norma também busca padronizar os procedimentos de atualização monetária e cálculo de juros nos contratos sem taxa previamente acordada.

    Além disso, a lei promoveu mudanças relevantes na Lei da Usura, reconhecendo a licitude da livre negociação de taxas de juros entre empresas, no mercado financeiro e no mercado de capitais. Isso inclui operações estruturadas, títulos de crédito, valores mobiliários e fundos de investimento, ampliando a segurança jurídica para todos esses segmentos.

    Impactos nos processos judiciais

    Em relação aos processos judiciais, as novas disposições não atingem condenações nas quais os índices de correção monetária e juros de mora já tenham sido fixados em decisões transitadas em julgado.

    Nos casos de mora decorrente de ilícitos civis — mais comuns em ações judiciais —, a alteração legislativa busca encerrar discussões como a do Recurso Especial 1.795.982/SP, que tratava da aplicação da taxa SELIC na correção de condenações civis. Assim, o novo texto legal uniformiza nacionalmente a aplicação dos juros e da correção monetária, evitando divergências entre tribunais.

    Competência do Conselho Monetário Nacional

    O legislador não definiu a forma de capitalização dos juros vinculados à taxa SELIC, delegando ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer essa metodologia. Do ponto de vista econômico, essa definição é relevante, pois o método de cálculo poderá gerar variações significativas nos resultados.

    Os dispositivos da Lei 14.905/2024 entrarão em vigor 60 dias após a publicação, com exceção da regra que prevê a definição, pelo CMN, da metodologia de cálculo e forma de aplicação da SELIC.

    Conteúdos relacionados no YouTube

    Se você quer entender melhor como essa nova lei impacta operações de crédito e securitização, a Contabilizaí Bank também preparou vídeos explicativos no YouTube. Confira o conteúdo: Posso cobrar juros altos de Securitizadora? A resposta está na Lei nº 14.905/2025

    Esses vídeos complementam o conteúdo do blog e ajudam Correspondentes Bancários e empresários a compreenderem como aplicar corretamente as novas regras de juros e atualização monetária em suas operações.

    Fonte: CCG Law — Lei 14.905/2024: padronização dos parâmetros de atualização monetária e aplicação de juros no Código Civil.

    ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

    Continue acompanhando nosso blog para mais conteúdos atualizados.

    Continue lendo >>: Lei 14.905/2024: atualização monetária e juros no Código Civil