Factoring

  • BC restringe uso do termo “banco” e amplia regras no Open Finance

    BC restringe uso do termo “banco” e amplia regras no Open Finance

    A restrição ao uso do termo banco pelo Banco Central passou a valer após a publicação de uma nova resolução do BCB e do CMN. A norma determina que apenas instituições autorizadas poderão usar termos como “banco” ou “bank” em suas marcas e comunicações.

    Além disso, outra resolução amplia o escopo do Open Finance ao incluir o compartilhamento da portabilidade de crédito, reforçando a modernização do sistema financeiro.

    O que muda com a restrição ao uso do termo “banco”

    A nova regra proíbe que instituições financeiras e de pagamento utilizem denominações que sugiram uma atividade para a qual não possuem autorização de funcionamento. Isso vale tanto para termos em português quanto em inglês.

    Por que essa regra foi criada?

    Segundo o Banco Central, o objetivo é garantir clareza ao consumidor, evitar confusão sobre o tipo de instituição contratada e fortalecer a segurança jurídica na prestação de serviços financeiros.

    Como as instituições devem se adequar

    As instituições que estiverem em desacordo com as novas regras deverão:

    • Apresentar um plano de adequação em até 120 dias;
    • Concluir a adaptação em, no máximo, um ano;
    • Utilizar denominações que deixem clara a modalidade da instituição (por exemplo: instituição de pagamento, SCD, SEP).

    Essa exigência reduz assimetrias de informação e reforça a transparência no relacionamento com clientes.

    Portabilidade de crédito entra no Open Finance

    A segunda resolução publicada pelo BC e CMN inclui a portabilidade de operações de crédito no escopo do Open Finance. O movimento amplia a concorrência e reduz barreiras operacionais entre instituições.

    Quando a novidade entra em vigor?

    Crédito pessoal sem garantia e sem consignação:

    • Piloto restrito: novembro de 2025;
    • Disponível ao público geral: fevereiro de 2026.

    Crédito consignado:

    • Piloto restrito para servidores públicos federais: agosto de 2026;
    • Disponível ao público geral: novembro de 2026.

    Benefícios para o consumidor

    Com a integração da portabilidade ao Open Finance, o processo passa a ser:

    • Mais rápido: prazo reduzido de até 5 dias úteis para até 3 dias úteis;
    • Mais eficiente: informações padronizadas e compartilhadas de forma segura;
    • Mais competitivo: mais instituições podem oferecer melhores condições;
    • Mais digital: jornada totalmente online ao longo de todo o ciclo da portabilidade.

    Impactos para o mercado financeiro

    Tanto a restrição ao uso do termo banco pelo Banco Central quanto a inclusão da portabilidade de crédito no Open Finance têm como objetivos principais:

    • Reduzir riscos regulatórios;
    • Garantir transparência na relação com o cliente;
    • Aumentar a segurança jurídica para instituições e usuários;
    • Padronizar a experiência do usuário em canais digitais;
    • Estimular inovação e concorrência no sistema financeiro.

    Essas medidas aproximam o Brasil de boas práticas internacionais em supervisão financeira e infraestrutura de dados abertos.

    Conclusão

    A restrição ao uso do termo banco pelo Banco Central reforça transparência e segurança para consumidores, ao exigir que cada instituição deixe clara sua natureza e limites de atuação. Ao mesmo tempo, a inclusão da portabilidade de crédito no Open Finance moderniza o processo, reduz prazos e amplia a concorrência entre instituições.

    Juntas, as medidas mostram o esforço contínuo do BC e do CMN para equilibrar inovação, competitividade e proteção ao usuário no sistema financeiro brasileiro.

    Se você atua no mercado financeiro ou lida com instituições reguladas, acompanhar as mudanças impostas pelo Banco Central é essencial para manter conformidade e competitividade.

    Continue acompanhando o blog da ContabilizaíBank  para receber análises claras, práticas e atualizadas sobre normas, tendências e impactos regulatórios no sistema financeiro brasileiro.

    A Contabilizaí Bank é uma contabilidade especializada em atividades financeiras, como Securitizadoras, Factorings e ESC.

    Continue lendo >>: BC restringe uso do termo “banco” e amplia regras no Open Finance
  • Por que o boleto ainda domina os pagamentos B2B no Brasil

    Por que o boleto ainda domina os pagamentos B2B no Brasil

    Mesmo com o avanço do Pix e a digitalização financeira, o boleto bancário segue como o meio de pagamento mais utilizado nas transações entre empresas no país. Um levantamento da Qive mostra que, entre 2023 e 2025, os boletos movimentaram R$ 2,47 trilhões, consolidando sua liderança nos pagamentos B2B no Brasil.

    Pix e boletos: uma convivência de modelos

    Desde que o Pix foi lançado, em 2020, o sistema financeiro brasileiro passou por uma transformação profunda. As transferências instantâneas se tornaram parte do cotidiano de milhões de pessoas, substituindo as antigas TEDs e DOCs. Porém, quando o assunto são as transações entre empresas, a realidade é bem diferente.

    No universo B2B, o boleto bancário ainda reina absoluto. Ele é o preferido de companhias que valorizam a previsibilidade, o controle de fluxo de caixa e a segurança operacional, fatores essenciais para setores que movimentam grandes valores e precisam de rastreabilidade.

    Segundo a Qive, mesmo com o avanço das transferências instantâneas e das carteiras digitais, o boleto continua sendo o instrumento dominante nas operações entre CNPJs no Brasil.

    O domínio do boleto nas transações corporativas

    Em setores como Infraestrutura (92%) e Saúde e Farmacêutico (84%), o boleto bancário praticamente monopoliza os pagamentos. São segmentos onde a previsibilidade e a governança financeira pesam mais do que a agilidade, um reflexo da cultura de crédito e confiança que molda as relações comerciais brasileiras.

    Entre 2023 e 2025, o boleto movimentou R$ 2,47 trilhões, com mais de 224 milhões de notas fiscais liquidadas. Mesmo perdendo parte da fatia para o Pix e para as transferências, sua participação no total das operações ainda é impressionante: cerca de 70% do volume financeiro em diversos setores.

    “Com crédito caro e Selic elevada, as empresas têm priorizado liquidez e previsibilidade sobre agilidade. O boleto segue como protagonista no ecossistema B2B por razões culturais e também pela rastreabilidade que oferece nas relações com fornecedores.”— Isis Abbud, co-CEO e cofundadora da Qive

    Além de meio de pagamento, o boleto atua como ferramenta de controle de crédito e gestão financeira, especialmente para negócios que precisam de histórico de recebimentos e facilidade de conciliação contábil.

    O crescimento do Pix nas relações B2B

    Apesar de ainda representar uma pequena parcela das transações entre empresas, o Pix vem ganhando espaço de forma gradual e estratégica. Entre 2023 e 2025, o método foi responsável por cerca de 1,6% do valor total movimentado no ambiente corporativo, mas seu ticket médio triplicou no período, saltando de R$ 2,8 mil para R$ 8,5 mil.

    Esse avanço mostra que o Pix começa a ser utilizado também em transações de maior valor, refletindo um processo de amadurecimento e aumento de confiança entre empresas.

    Principais desafios do Pix nas empresas

    • Dificuldade de rastreamento contábil em grandes operações;
    • Menor possibilidade de validação prévia antes da liquidação;
    • Ausência de conciliação automática em muitos sistemas ERP;
    • Maior risco de erro em pagamentos instantâneos não conciliados.

    Por esses motivos, muitas empresas ainda veem o boleto como instrumento de maior confiança e rastreabilidade, especialmente em contratos de longo prazo e operações de crédito com garantias.

    Pagamentos híbridos: o novo padrão das empresas

    Além do boleto e do Pix, as transferências e depósitos bancários também seguem fortes nas operações empresariais. Entre 2023 e 2025, essas modalidades somaram R$ 693 bilhões, crescendo de 10,3% para 11,9% do valor total transacionado.

    O cenário indica que o futuro dos pagamentos B2B no Brasil será híbrido: uma convivência entre ferramentas digitais e métodos tradicionais, combinando a agilidade do Pix com a segurança e rastreabilidade dos boletos.

    Essa transição é estratégica e reflete a maturidade do mercado financeiro corporativo, que busca eficiência sem abrir mão da governança e da conformidade contábil.

    Desafios e riscos para o futuro dos pagamentos corporativos

    A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) alerta para o aumento das fraudes com boletos falsos, principalmente por adulteração de dados e emissão indevida. Essa vulnerabilidade reforça a importância de soluções como o DDA (Débito Direto Autorizado) e a conciliação automática para garantir autenticidade e segurança.

    Por outro lado, a digitalização sem integração pode gerar novos riscos. Adotar Pix ou carteiras digitais sem conciliação automatizada é como dirigir um carro sem painel de controle: há potência, mas falta visibilidade. Sem sistemas conectados, aumentam as chances de pagamentos duplicados e perda de rastreabilidade.

    O estudo Panorama de Contas a Pagar 2026, da Qive, analisou mais de 315 milhões de notas fiscais eletrônicas, somando R$ 3,7 trilhões entre janeiro de 2023 e setembro de 2025, um retrato fiel de um mercado que avança na automação, mas ainda convive com práticas analógicas.

    A importância da contabilidade integrada

    Em um ambiente onde múltiplos meios de pagamento coexistem, contar com uma contabilidade especializada se torna essencial para manter o controle e a conformidade. Empresas de fomento mercantil, securitizadoras e ESCs precisam registrar e conciliar cada operação com precisão, evitando inconsistências fiscais e financeiras.

    A integração entre bancos, ERPs e escritórios contábeis é o caminho para transformar dados financeiros em decisões estratégicas.

    Leia também: A atividade da securitizadora: entenda a função e o dever fiduciário.

    Convivência entre tradição e inovação

    O panorama dos pagamentos B2B no Brasil mostra que o futuro não será definido pela substituição, mas pela convivência entre modelos. O boleto continua forte, o Pix cresce e as transferências se consolidam, formando um ecossistema financeiro mais diversificado e adaptado às necessidades das empresas.

    A ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras, como Securitizadoras, Factorings e ESC.

    Continue acompanhando nosso blog para mais conteúdos atualizados.

    Continue lendo >>: Por que o boleto ainda domina os pagamentos B2B no Brasil
  • Resolução 339 do BC: duplicata escritural moderniza crédito

    Resolução 339 do BC: duplicata escritural moderniza crédito

    A Resolução 339 do Banco Central duplicata escritural marca a transição da duplicata em papel para o modelo digital registrado. Dessa forma, o Banco Central eleva a segurança, a transparência e a liquidez dos recebíveis empresariais, modernizando o acesso ao crédito no país.

    O que é a Resolução 339 do Banco Central

    Publicada em 24 de agosto de 2023, a norma define regras para emissão, registro e circulação da duplicata escritural. Além disso, integra o título à nota fiscal eletrônica, reduzindo fraudes e padronizando processos, o que fortalece o ambiente de negócios e melhora a confiança entre empresas e instituições financeiras.

    Como funciona a duplicata escritural

    Na prática, a duplicata escritural é a versão eletrônica da duplicata mercantil tradicional, com validade jurídica e trilha de auditoria digital. Com isso, o processo se torna mais ágil, seguro e rastreável para todos os envolvidos.

    • Registro obrigatório em entidades autorizadas pelo Banco Central;
    • Aceite ou recusa digital pelo sacado, simplificando o processo;
    • Protesto eletrônico em caso de inadimplência, sem necessidade de documento físico.

    Benefícios para as empresas

    1) Mais acesso a crédito

    Com o registro padronizado, os títulos podem ser descontados e cedidos com maior previsibilidade. Consequentemente, as empresas ganham mais liquidez e acesso a linhas de financiamento.

    2) Transparência e segurança

    O ambiente digital diminui riscos operacionais e facilita a rastreabilidade. Por outro lado, a obrigatoriedade do registro aumenta a fiscalização e reduz a possibilidade de duplicatas falsas.

    3) Integração com a NFe

    A correspondência entre venda e título aumenta a confiança dos agentes financeiros. Além disso, a integração com a nota fiscal eletrônica reforça a veracidade das operações comerciais.

    4) Liquidez e exigibilidade

    A padronização favorece o uso do título como garantia e como base para execução. Assim, a duplicata escritural ganha força como instrumento jurídico e contábil.

    Impactos para factoring, securitizadoras e fintechs

    A Resolução 339 do Banco Central duplicata escritural acelera a digitalização do fomento mercantil e das operações de recebíveis. Como resultado, os processos ficam mais ágeis, padronizados e com melhor qualidade de dados para análise de risco. Além disso, a modernização amplia a competitividade das factorings, securitizadoras e fintechs no mercado financeiro.

    Responsabilidades e governança

    O Banco Central também definiu papéis específicos para cada agente do sistema. Portanto, a governança das duplicatas eletrônicas será dividida da seguinte forma:

    • Empresas emissoras: manter cadastros e dados atualizados, assegurando a integridade das informações;
    • Registradoras: garantir guarda, integridade e rastreabilidade dos títulos;
    • Banco Central: supervisionar e zelar pela segurança do ecossistema.

    Desse modo, cria-se um ambiente de crédito mais confiável, auditável e protegido contra irregularidades.

    Desafios e próximos passos

    A implementação da duplicata escritural exige integrações tecnológicas e adequações contábeis. Entretanto, os ganhos de eficiência, a redução de fraudes e o aumento da liquidez tendem a superar os custos de adaptação. Além disso, a digitalização abre novas oportunidades para inovação e automação de processos.

    Como avançar com segurança no novo modelo digital

    Para que as empresas se adaptem à nova realidade, é fundamental revisar suas práticas de controle e governança. Por isso, seguem algumas recomendações:

    1. Revisar contratos e políticas de crédito;
    2. Mapear integrações com NFe e registradoras;
    3. Adequar o plano de contas e rotinas contábeis;
    4. Capacitar times jurídico, financeiro e de tecnologia.

    Por fim, quem se adequar primeiro tende a conquistar vantagem competitiva, garantindo mais agilidade e segurança nas operações de crédito.

    Quer saber mais sobre duplicatas relacionadas ao fomento mercantil? Leia também: Direito de regresso no factoring por duplicatas irregulares, um conteúdo exclusivo da ContabilizaíBank.

    Transformação digital e o futuro do crédito empresarial

    A Resolução 339 do Banco Central consolida um novo padrão para o crédito comercial: digital, auditável e com maior segurança jurídica. Com isso, o Brasil dá um passo importante rumo à modernização financeira e à ampliação da confiança nas operações empresariais.

    Precisa adequar sua operação? A ContabilizaíBank apoia empresas de fomento mercantil, securitização e fintechs na implantação contábil e regulatória da duplicata escritural. Dessa forma, sua empresa garante conformidade e aproveita todas as oportunidades do novo modelo digital.

    Somos uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras, como Securitizadoras, Factorings e ESC.

    Continue acompanhando nosso blog para mais conteúdos atualizados.

    Continue lendo >>: Resolução 339 do BC: duplicata escritural moderniza crédito
  • Lei 14.905/2024: atualização monetária e juros no Código Civil

    Lei 14.905/2024: atualização monetária e juros no Código Civil

    No último dia 1º de julho, foi sancionada a Lei 14.905/2024, que introduziu importantes modificações no Código Civil em relação aos parâmetros de atualização monetária e juros em obrigações pecuniárias. A nova legislação também afastou expressamente a aplicação das regras da antiga Lei de Usura (Decreto 22.626/33) em determinadas operações, modernizando as bases contratuais no âmbito empresarial e financeiro.

    Principais alterações trazidas pela Lei 14.905/2024

    No campo do direito empresarial, as mudanças mais relevantes foram as seguintes:

    1. Inadimplemento de Obrigações

    As partes são livres para estipular o índice de correção monetária aplicável aos seus contratos, salvo em caso de previsão em lei específica. Não o fazendo, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.

    2. Perdas e Danos em Obrigações Pecuniárias

    Da mesma forma, as partes podem livremente estipular o índice de correção monetária aplicável às perdas e danos decorrentes do descumprimento de obrigações de pagamento em dinheiro. Caso não haja previsão contratual, aplica-se igualmente o IPCA/IBGE.

    3. Juros Legais (Moratórios)

    As partes também são livres para definir os juros moratórios aplicáveis em caso de inadimplemento de obrigações contratuais. Na ausência de estipulação, será aplicável a taxa SELIC, deduzido o IPCA/IBGE. A metodologia de cálculo e a forma de aplicação da SELIC serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.

    Importante destacar que, caso a SELIC apresente resultado negativo, o montante dos juros deverá ser considerado igual a zero para o período de referência.

    4. Juros Legais (Remuneratórios)

    As partes podem, igualmente, fixar livremente as taxas de juros remuneratórios aplicáveis aos seus contratos e operações financeiras. A Lei 14.905/2024 alterou o Decreto 22.626/33 para eliminar a proibição de cobrança de juros compostos e taxa superior ao dobro da taxa legal em operações entre empresas.

    Quando não houver previsão da taxa de juros aplicável em contratos entre empresas, será adotada a taxa SELIC como referência.

    Padronização e liberdade contratual

    Em resumo, a Lei 14.905/2024 reafirma a livre negociação entre as partes para definir índices de atualização monetária e taxas de juros em contratos e operações empresariais, comerciais e financeiras. A norma também busca padronizar os procedimentos de atualização monetária e cálculo de juros nos contratos sem taxa previamente acordada.

    Além disso, a lei promoveu mudanças relevantes na Lei da Usura, reconhecendo a licitude da livre negociação de taxas de juros entre empresas, no mercado financeiro e no mercado de capitais. Isso inclui operações estruturadas, títulos de crédito, valores mobiliários e fundos de investimento, ampliando a segurança jurídica para todos esses segmentos.

    Impactos nos processos judiciais

    Em relação aos processos judiciais, as novas disposições não atingem condenações nas quais os índices de correção monetária e juros de mora já tenham sido fixados em decisões transitadas em julgado.

    Nos casos de mora decorrente de ilícitos civis — mais comuns em ações judiciais —, a alteração legislativa busca encerrar discussões como a do Recurso Especial 1.795.982/SP, que tratava da aplicação da taxa SELIC na correção de condenações civis. Assim, o novo texto legal uniformiza nacionalmente a aplicação dos juros e da correção monetária, evitando divergências entre tribunais.

    Competência do Conselho Monetário Nacional

    O legislador não definiu a forma de capitalização dos juros vinculados à taxa SELIC, delegando ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer essa metodologia. Do ponto de vista econômico, essa definição é relevante, pois o método de cálculo poderá gerar variações significativas nos resultados.

    Os dispositivos da Lei 14.905/2024 entrarão em vigor 60 dias após a publicação, com exceção da regra que prevê a definição, pelo CMN, da metodologia de cálculo e forma de aplicação da SELIC.

    Conteúdos relacionados no YouTube

    Se você quer entender melhor como essa nova lei impacta operações de crédito e securitização, a Contabilizaí Bank também preparou vídeos explicativos no YouTube. Confira o conteúdo: Posso cobrar juros altos de Securitizadora? A resposta está na Lei nº 14.905/2025

    Esses vídeos complementam o conteúdo do blog e ajudam Correspondentes Bancários e empresários a compreenderem como aplicar corretamente as novas regras de juros e atualização monetária em suas operações.

    Fonte: CCG Law — Lei 14.905/2024: padronização dos parâmetros de atualização monetária e aplicação de juros no Código Civil.

    A ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras, como Securitizadoras, Factorings e ESC.

    Continue acompanhando nosso blog para mais conteúdos atualizados.

    Continue lendo >>: Lei 14.905/2024: atualização monetária e juros no Código Civil
  • IOF sobre FIDC: Confederação Financeira pede suspensão ao STF

    IOF sobre FIDC: Confederação Financeira pede suspensão ao STF

    O que está em discussão sobre o IOF nos FIDCs?

    A Confederação Nacional das Instituições Financeiras (FIN) protocolou um pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender a cobrança de IOF sobre Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). A entidade também solicitou a suspensão do aumento da alíquota do IOF sobre operações de crédito para pessoas jurídicas.

    Segundo a FIN, a manutenção do imposto sobre FIDC cria uma distorção tributária, especialmente após a decisão do ministro que considerou ilegal a incidência de IOF sobre operações de risco sacado, utilizadas por empresas para antecipar pagamentos a fornecedores.

    Qual é a alíquota do IOF sobre FIDC?

    O IOF sobre FIDC foi estabelecido em 0,38% para a aquisição primária de cotas, conforme o Decreto nº 12.499/2025. A regra passou a valer para operações realizadas a partir de 13 de junho de 2025.

    Na prática, isso gera uma dupla tributação, já que as operações de crédito adquiridas pelos fundos já estão sujeitas ao IOF próprio, que incide diariamente a uma alíquota de 0,0082%, além da tarifa fixa de 0,38%.

    Impactos para instituições financeiras e empresas

    A cobrança de IOF sobre FIDC traz reflexos diretos para o mercado de crédito:

    • Tributação em cascata: os fundos pagam IOF na aquisição das cotas e, posteriormente, o devedor final também arca com o imposto sobre a operação de crédito.
    • Aumento no custo do crédito: a dupla oneração tende a encarecer o financiamento para empresas e, consequentemente, eleva os custos de produção.
    • Reflexos para o consumidor: com custos maiores, bens e serviços podem ficar mais caros, reduzindo o poder de compra da população.

    A crítica da Confederação Financeira

    Para a FIN, a cobrança do IOF sobre FIDC não possui caráter regulatório, mas sim arrecadatório. O governo argumentou que o aumento do imposto ajudaria no controle da inflação, mas, segundo a confederação, o efeito é inverso: eleva o custo de produção e pressiona os preços ao consumidor.

    O pedido também abrange a suspensão do artigo 7º do decreto nº 12.499/2025, que aumentou a alíquota diária de IOF sobre operações de crédito para pessoas jurídicas.

    O que pode acontecer a seguir?

    Caso o ministro Alexandre de Moraes acate o pedido da FIN, a cobrança de IOF sobre FIDC poderá ser suspensa liminarmente, reduzindo o impacto tributário sobre fundos e empresas.

    Esse debate ainda deve avançar no STF, mas já chama a atenção do mercado pela possibilidade de aliviar o custo do crédito e evitar repasse de encargos ao consumidor final.

    A discussão sobre o IOF sobre FIDC evidencia o impacto direto da tributação no crédito, nos custos de produção e no bolso do consumidor. A decisão do STF pode redefinir a forma como esse imposto será aplicado no mercado financeiro.

    A ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras, como Securitizadoras, Factorings e ESC.

    Continue acompanhando nosso blog para mais conteúdos atualizados.

    Continue lendo >>: IOF sobre FIDC: Confederação Financeira pede suspensão ao STF
  • Empréstimo com garantia de celular: Juvo capta R$ 205 milhões

    Empréstimo com garantia de celular: Juvo capta R$ 205 milhões

    Juvo amplia recursos e fortalece o crédito no Brasil

    A fintech Juvo anunciou uma nova captação de R$ 205 milhões para expandir sua linha de empréstimo com garantia de celular. O valor foi dividido entre aportes em equity e a terceira série de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), que levantou R$ 140 milhões com grandes investidores do mercado.

    Entre os participantes da rodada estão Itaú Asset Management, Augme Capital, EQI Asset e Credit Saison. A operação foi estruturada pela SRM, que atuou como coordenadora líder e distribuidora, enquanto a QI Tech ficou responsável pela administração do fundo.

    A trajetória da Juvo

    Fundada em 2014 pelo norte-americano Steve Polsky, a Juvo começou concedendo microcrédito para recarga de celular pré-pago em parceria com operadoras de telefonia. No Brasil, chegou em 2018 e, desde 2022, se destaca no mercado com o modelo de empréstimo com garantia de celular, oferecendo crédito de até R$ 4,5 mil.

    Foco na inclusão financeira

    A proposta da fintech é atender brasileiros que não possuem histórico de crédito ou enfrentam dificuldades para conseguir empréstimos em bancos tradicionais. Por meio de Inteligência Artificial, a Juvo analisa o perfil de cada cliente e define um score de crédito mais justo e acessível.

    Até hoje, já foram emprestados R$ 1,6 bilhão para mais de 20 milhões de clientes das classes C e D, reforçando o impacto social e econômico dessa modalidade de crédito.

    O impacto do novo aporte

    Com o novo investimento, a Juvo já soma aproximadamente R$ 750 milhões em recursos captados entre FIDC e equity. Segundo a fintech, os valores serão aplicados na expansão da oferta de empréstimo com garantia de celular, com o objetivo de criar mais oportunidades para milhões de brasileiros.

    Esse modelo de crédito vem se consolidando como alternativa eficiente e segura para quem precisa de recursos rápidos, mas encontra barreiras no sistema financeiro tradicional.

    O futuro do crédito digital

    O avanço de soluções como o empréstimo com garantia de celular reforça a tendência de digitalização do setor financeiro. A combinação entre tecnologia, inovação e inclusão permite ampliar o acesso ao crédito, especialmente para públicos historicamente negligenciados.

    Esse movimento mostra que fintechs como a Juvo podem ter papel decisivo no desenvolvimento do mercado de crédito brasileiro, trazendo novas formas de garantir segurança e agilidade nas operações.

    Quer estruturar sua operação com mais segurança?
    Fale com a Corbanzaí, contabilidade especializada em correspondentes bancários. Uma empresa do Grupo Contabilizaí.

    Continue acompanhando o nosso blog para mais conteúdos atualizados.

    Continue lendo >>: Empréstimo com garantia de celular: Juvo capta R$ 205 milhões