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Assembleia Geral Ordinária e o artigo 159 da Lei das S.As

O mês de abril marca o momento crucial para as entidades jurídicas, pois é quando ocorre a aprovação das contas da administração durante a Assembleia Geral Ordinária (AGO), um evento obrigatório a ser realizado até o último dia do mês. Tanto para as sociedades limitadas quanto para as sociedades anônimas, seja de capital fechado ou aberto, essa assembleia é um espaço onde emergem diversas questões jurídicas essenciais relacionadas aos sócios/acionistas, administradores e à própria sociedade. Continue lendo este texto para entender a importância desse momento e suas implicações.

Sobre a importância da AGO

A relevância desse momento é tão significativa que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emite, anualmente, por volta de fevereiro e março, um ofício circular consolidando seu entendimento sobre a legislação societária aplicável às companhias abertas. Este ano, o Ofício Circular Anual 2024 CVM/SEP, datado de 07/03/2024, traz inovações sobre o tema, reforçando a posição da autarquia quanto ao exercício do direito de voto do acionista em certas situações durante a AGO.

Não é sem razão que a CVM dá tanta importância a esse assunto, já que a assembleia-geral ordinária é o momento anual para discutir as responsabilidades dos acionistas e administradores, especialmente relacionadas à prestação de contas. Conforme o artigo 134 da Lei das S.As., os administradores devem comparecer à AGO, assim como os auditores independentes, se houver, e a aprovação das demonstrações financeiras e das contas pelos acionistas, sem reservas, isenta os administradores de responsabilidade, concedendo-lhes quitação de sua gestão, exceto em casos de erro, dolo, fraude ou simulação.

De olho nos prazos

Neste período, os editais de convocação devem ser publicados, e as demonstrações financeiras precisam estar prontas, disponíveis para os acionistas/sócios e publicadas conforme a legislação aplicável, permitindo que exerçam seus direitos de voto na AGO.

Para as companhias abertas, os requisitos são ainda mais rigorosos, exigindo a divulgação detalhada da proposta de destinação do resultado do exercício e do boletim de voto à distância, entre outros.

Quanto à publicação das demonstrações financeiras, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), por meio da Instrução Normativa nº 01/2024, assim como o ofício circular anual da CVM, esclareceu a legislação societária, afirmando que, para as sociedades limitadas de grande porte, a publicação das demonstrações financeiras é opcional.

Para as sociedades anônimas, a publicação deve ser feita em jornal de grande circulação na sede da companhia, incluindo sua página na internet. Para as companhias abertas, a divulgação na CVM, B3 e no site de relações com investidores também é obrigatória. As companhias fechadas com receita bruta anual de até R$78.000.00,00 podem optar pela publicação eletrônica na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital, conforme a Portaria ME nº 12.071/2021.

No dia da assembleia, os acionistas têm o direito de propor a deliberação sobre a ação de responsabilidade civil contra os administradores pela gestão do último exercício social e pelos danos causados ao patrimônio da empresa, conforme o artigo 159 da Lei das S.A..

Debates sobre conflito de interesses

O exercício do direito de voto na AGO é crucial, especialmente quando alguns acionistas também são administradores da sociedade, uma situação comum no cenário empresarial brasileiro. O artigo 115, §1º, da Lei das S.As estabelece que o acionista não pode votar na aprovação de suas contas como administrador, nem em outras questões que possam beneficiá-lo ou conflitar com os interesses da companhia.

Há debates na doutrina e jurisprudência sobre a natureza desse conflito de interesses, divididos entre a tese do conflito formal e a do conflito material/substancial.

O recente Ofício Circular Anual 2024 CVM/SEP de 07/03/2024 consolidou o entendimento da CVM sobre a possibilidade de o acionista/administrador votar em deliberações relacionadas à ação de responsabilidade civil contra si, adotando a tese material/substancial.

Portanto, a preparação para as AGOs, tanto nas sociedades limitadas quanto nas anônimas, é fundamental para proteger os direitos dos administradores, acionistas e da sociedade, além de promover o desenvolvimento do mercado de ações, não devendo ser vista apenas como uma formalidade legal, como ainda é comum em muitas empresas brasileiras, especialmente as de capital fechado. É essencial que todos os envolvidos estejam bem informados e preparados para este período de AGOs que ocorre neste mês.

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