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Nota comercial: alternativa promissora para o mercado de fomento

O mercado de factoring, conhecido como fomento mercantil, já teve seus dias de glória no Brasil, contando atualmente com cerca de 5.700 empresas devidamente cadastradas no COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Entretanto, diversos obstáculos têm marcado o setor ao longo das décadas, como os julgados que restringem o direito de regresso e a incidência do IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) em suas atividades. Recentemente, uma alternativa legalmente prevista tem ganhado destaque: a nota comercial, trazida pela Lei 14.195/21.

Nota Comercial como Alternativa:

A nota comercial surge como uma alternativa inovadora e legalmente respaldada, proporcionando ao mercado uma nova perspectiva diante das complexidades enfrentadas pelo factoring. Ao contrário de concepções equivocadas que a associam à nota promissória ou a commercial papers, a nota comercial se destaca como um título de crédito não conversível em ações, de livre negociação e representativo de promessa de pagamento em dinheiro.

Regulamentação e Livre Negociação:

A Lei 14.195/21 esclarece que a nota comercial é um valor mobiliário, conforme o inciso VI do artigo 2º da Lei nº 6.385/76. Este título de crédito é emitido exclusivamente sob a forma escritural, por meio de instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários. O mais notável é que a nota comercial é de livre negociação, eliminando a necessidade de cedente, sacado ou aceite. Além disso, possibilita a agregação de garantias reais e pessoais.

Desintermediação Financeira e Vantagens:

Um dos pontos mais atrativos da nota comercial é a desintermediação financeira que ela proporciona. Sem a incidência do IOF, ela se torna uma forma eficiente de afastar operações indesejadas, como fomento, matéria-prima, comissária e não embarcado. Essa característica, aliada à sua flexibilidade e facilidade de negociação, destaca a nota comercial como uma possível ressurgência do mercado de factoring.

A inclusão do marco legal das garantias e do marco legal da securitização na regulamentação da nota comercial fortalece ainda mais sua posição como uma alternativa viável no ambiente financeiro. Nesse contexto, é fundamental que as empresas de factoring estejam atentas às mudanças e oportunidades oferecidas pelo novo cenário regulatório.

Entenda os marcos legais

O Marco Legal das Garantias refere-se a um conjunto de normas e regulamentações que estabelecem as regras e diretrizes para a concessão, registro e execução de garantias no contexto de operações financeiras e empresariais. Essa legislação tem como objetivo proporcionar maior segurança jurídica tanto para credores quanto para devedores, incentivando o acesso ao crédito e fomentando o ambiente de negócios.

No contexto específico do mercado financeiro, o Marco Legal das Garantias pode abordar diversos tipos de garantias, como penhores, hipotecas, alienações fiduciárias, entre outras. Ele define os procedimentos para a constituição dessas garantias, os direitos e deveres das partes envolvidas e as condições para sua execução em caso de inadimplência.

Esse marco legal busca simplificar e agilizar os processos relacionados às garantias, contribuindo para a redução de custos e riscos nas transações financeiras. No Brasil, a implementação de um marco legal das garantias eficaz é fundamental para promover um ambiente de negócios mais favorável ao desenvolvimento econômico.

O Marco Legal da Securitização refere-se às normas e regulamentações que disciplinam a securitização de ativos financeiros, um processo no qual ativos, como créditos, são transformados em títulos negociáveis no mercado de capitais. A securitização é uma prática comum em diversas áreas financeiras, incluindo hipotecas, empréstimos consignados e recebíveis de empresas.

Esse marco legal estabelece as regras para a constituição, emissão, distribuição e negociação desses títulos no mercado. Ele define as responsabilidades das partes envolvidas, os requisitos para a qualidade dos ativos que podem ser securitizados, além de proporcionar segurança jurídica para os investidores que adquirem esses títulos.

O Marco Legal da Securitização é crucial para o desenvolvimento do mercado de capitais, uma vez que viabiliza a transformação de ativos financeiros em instrumentos negociáveis, diversificando as opções de investimento e contribuindo para a eficiência do mercado financeiro como um todo. Essa prática também pode representar uma fonte adicional de financiamento para as empresas, estimulando o crédito e a circulação de recursos na economia.

Papel das entidades do setor

Sindisfac MG, Sinfac ES, e Sinfac SC, importantes entidades representativas do setor, desempenham papel crucial na disseminação de informações e na promoção das melhores práticas relacionadas à adoção da nota comercial. O SmartFactor, uma plataforma inovadora, também pode desempenhar um papel fundamental ao facilitar a integração e implementação eficaz dessa alternativa nos processos de factoring.

A nota comercial, prevista pela Lei 14.195/21, surge como uma alternativa promissora para revitalizar o mercado de factoring no Brasil. Sua natureza de valor mobiliário, aliada à livre negociação e desintermediação financeira, apresenta vantagens significativas em comparação com as práticas tradicionais do setor. Ainda que seu potencial ressurgimento possa depender da compreensão e adoção efetiva pelo mercado, a nota comercial representa um passo importante na modernização e fortalecimento do ambiente empresarial brasileiro.

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