Entenda as obrigações acessórias para empresas de fomento mercantil
As obrigações acessórias fazem parte da rotina de qualquer empresa no Brasil, especialmente quando se trata de organizações inseridas em segmentos fiscalmente sensíveis, como as empresas de fomento mercantil (factoring). Para aquelas que optam pelo regime do lucro real, o nível de exigência e detalhamento é ainda mais elevado.
A seguir, abordamos as principais obrigações acessórias aplicáveis às factorings, com foco na conformidade legal e na organização contábil.
Obrigações acessórias federais
ECD – Escrituração Contábil Digital
Obrigatória para empresas no lucro real, a ECD substitui os livros contábeis em papel, como o Livro Diário, o Livro Razão e os balanços patrimoniais. O envio deve ser feito até 31 de maio do ano seguinte ao exercício.
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
A ECF apresenta os dados da apuração do IRPJ e da CSLL, incluindo adições e exclusões ao lucro. Substituindo a antiga DIPJ, essa obrigação deve ser transmitida até o último dia útil de julho do ano seguinte.
MIT – Módulo de Informações Tributárias
Responsável por substituir a DCTF Mensal, o MIT consolida dados sobre tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. O envio é mensal.
DIRF
Relatório anual sobre os valores retidos na fonte, como IR, INSS e contribuições sociais. Deve ser entregue até o final de fevereiro do ano subsequente.
EFD-Contribuições
Essa escrituração digital trata da apuração de PIS e COFINS. Seu envio é mensal, até o 10º dia útil do segundo mês subsequente.
PER/DCOMP
Usado para pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento de tributos federais, quando necessário.
EFD-Reinf e eSocial
Complementares entre si, esses sistemas informam dados trabalhistas, previdenciários e retenções na fonte. A partir deles, é gerada a DCTFWeb, que consolida débitos de INSS.
Livros obrigatórios
Empresas de factoring devem manter:
- Livro Diário e Livro Razão (via ECD)
- Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), integrado à ECF
Obrigações municipais
Empresas de fomento mercantil, por prestarem serviços, precisam estar inscritas no cadastro de contribuintes do município. Essa inscrição permite a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e o recolhimento correto do ISS, incidente sobre o ad valorem cobrado nas operações.
Obrigações estaduais
O segmento de factoring não realiza circulação de mercadorias. Por esse motivo, não há incidência de ICMS, tampouco necessidade de inscrição estadual ou entrega de obrigações estaduais.
COAF e prevenção à lavagem de dinheiro
As factorings estão obrigadas a reportar operações ao COAF até 31 de março do ano seguinte. Essa obrigação decorre da Lei nº 9.613/1998 e da Resolução COAF nº 36/2021, voltadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O não envio ou o envio com inconsistências pode gerar sanções administrativas.
Penalidades pelo descumprimento
A não entrega ou entrega com erros das obrigações acessórias pode gerar multas automáticas, aplicadas mensalmente e por obrigação não cumprida. Além disso, há impactos diretos na regularidade fiscal da empresa, dificultando o acesso a financiamentos, certidões negativas e parcerias comerciais.
Manter a conformidade fiscal não é apenas uma exigência legal, mas uma medida estratégica para garantir estabilidade e credibilidade no mercado.
Para continuar se atualizando sobre temas contábeis e tributários, acompanhe os artigos publicados no blog da ContabilizaíBank.
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