Perdas nas operações de factoring: regras e desconto fiscal
As perdas nas operações de factoring são um ponto sensível para empresas que atuam na compra de direitos creditórios. O correto tratamento contábil e fiscal desses prejuízos é fundamental para evitar problemas com o fisco e aproveitar a possibilidade de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Neste artigo, vamos esclarecer como funciona a dedutibilidade das perdas, quais são os critérios legais e quais cuidados devem ser tomados para manter a conformidade com a legislação.
Evolução da legislação sobre perdas
O tratamento das perdas nas operações de factoring já passou por mudanças significativas. Até o ano-calendário de 1996, era possível lançar tais perdas na conta de provisão para créditos de liquidação duvidosa, como despesa operacional dedutível.
Com a Lei nº 9.430/1996, essa forma foi substituída pela dedução direta das perdas, desde que atendidos os requisitos do artigo 14. Assim, passou a ser possível registrar como despesa créditos não recebidos, dentro de limites e condições específicos.
Critérios atuais para dedutibilidade
As perdas nas operações de factoring podem ser dedutíveis quando:
Créditos sem garantia
Acima de R$ 100.000,00, vencidos há mais de 1 ano, com ação judicial iniciada e mantida.
Até R$ 15.000,00 por operação, vencidos há mais de 6 meses.
De R$ 15.000,01 até R$ 100.000,00, vencidos há mais de 1 ano, mantendo cobrança administrativa.
Créditos com garantia
- De qualquer valor até R$ 50.000,00, vencidos há mais de 2 anos, independentemente de cobrança judicial ou arresto da garantia.
Procedimento contábil
O registro das perdas nas operações de factoring deve ser feito da seguinte forma:
- Débito: conta de resultado (Perdas com Títulos Adquiridos de Terceiros).
- Crédito: conta redutora no ativo circulante (Títulos a Receber – Redutora – Títulos de Crédito Adquirido de Terceiros).
Esses valores poderão ser baixados definitivamente após 5 anos do vencimento, caso o crédito não tenha sido liquidado.
Riscos e cuidados
O aproveitamento indevido da dedutibilidade pode gerar autuações fiscais, com cobrança complementar de IRPJ e CSLL, além de multa de 75% e juros pela Taxa Selic.
Portanto, manter registros claros e comprobatórios é essencial para que as perdas nas operações de factoring sejam aceitas pelo fisco.
Entender e aplicar corretamente as regras de dedutibilidade das perdas nas operações de factoring garante economia tributária e segurança jurídica. Seguir os critérios legais é a forma mais segura de proteger o caixa da empresa e evitar problemas fiscais.
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