Posso cobrar juros altos na securitizadora?

Descubra se é possível cobrar juros altos na securitizadora, entenda o que diz a Lei nº 14.905/2024 e como funciona para pessoas jurídicas.

Entendendo a cobrança de juros na securitizadora

A dúvida sobre cobrar juros altos em operações de securitização é comum entre empresas que atuam no mercado. De forma prática, quando há taxa pactuada entre as partes, prevalece o percentual acordado no contrato, respeitando as regras legais vigentes.

Para compreender melhor, é importante analisar a Lei nº 14.905/2024, que trouxe alterações relevantes para a cobrança de juros e correção monetária no Brasil.

O que diz a Lei nº 14.905/2024

A Lei nº 14.905/2024, sancionada no ano de 2024, modificou a antiga Lei de Usura (Decreto-Lei nº 22.626/1933). Ela passou a uniformizar critérios para atualização monetária e aplicação de juros em contratos e dívidas, criando parâmetros mais claros para diferentes tipos de operações financeiras.

Vale destacar que a lei prevê exceções para a aplicação da Lei de Usura, especialmente quando se trata de operações envolvendo pessoas jurídicas. Isso significa que empresas podem pactuar taxas mais elevadas, desde que essa condição esteja formalmente prevista no contrato.

Aplicação para securitizadoras

No contexto de uma securitizadora, a operação normalmente envolve a aquisição e estruturação de direitos creditórios. Sendo uma transação entre pessoas jurídicas, a taxa de juros acordada entre as partes tem validade legal, desde que respeite os princípios contratuais e esteja documentada de forma clara.

Essa possibilidade garante maior flexibilidade para o mercado, permitindo que as condições sejam adaptadas ao risco da operação, ao prazo e ao perfil do cedente ou investidor.

Importância da pactuação contratual

Mesmo com a permissão para juros mais altos, é essencial que o contrato seja elaborado de forma detalhada, descrevendo o percentual aplicado, o período de incidência e as condições de cobrança. Essa clareza reduz riscos de questionamentos jurídicos e reforça a segurança para ambas as partes.

A jurisprudência também reconhece que, havendo acordo expresso entre empresas, o percentual pactuado deve prevalecer, evitando interpretações que limitem indevidamente a liberdade contratual.

Cobrar juros altos na securitizadora é possível quando a operação ocorre entre pessoas jurídicas e há acordo contratual formalizado. A Lei nº 14.905/2024 trouxe segurança jurídica para esse tipo de negociação, deixando claro que as partes podem ajustar taxas conforme suas necessidades, desde que respeitados os princípios legais e a boa-fé contratual.

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