Posso cobrar juros altos na securitizadora?

Descubra se é possível cobrar juros altos na securitizadora, entenda o que diz a Lei nº 14.905/2024 e como funciona para pessoas jurídicas.

Entendendo a cobrança de juros na securitizadora

A dúvida sobre cobrar juros altos em operações de securitização é comum entre empresas que atuam no mercado. De forma prática, quando há taxa pactuada entre as partes, prevalece o percentual acordado no contrato, respeitando as regras legais vigentes.

Para compreender melhor, é importante analisar a Lei nº 14.905/2024, que trouxe alterações relevantes para a cobrança de juros e correção monetária no Brasil.

O que diz a Lei nº 14.905/2024

A Lei nº 14.905/2024, sancionada no ano de 2024, modificou a antiga Lei de Usura (Decreto-Lei nº 22.626/1933). Ela passou a uniformizar critérios para atualização monetária e aplicação de juros em contratos e dívidas, criando parâmetros mais claros para diferentes tipos de operações financeiras.

Vale destacar que a lei prevê exceções para a aplicação da Lei de Usura, especialmente quando se trata de operações envolvendo pessoas jurídicas. Isso significa que empresas podem pactuar taxas mais elevadas, desde que essa condição esteja formalmente prevista no contrato.

Aplicação para securitizadoras

No contexto de uma securitizadora, a operação normalmente envolve a aquisição e estruturação de direitos creditórios. Sendo uma transação entre pessoas jurídicas, a taxa de juros acordada entre as partes tem validade legal, desde que respeite os princípios contratuais e esteja documentada de forma clara.

Essa possibilidade garante maior flexibilidade para o mercado, permitindo que as condições sejam adaptadas ao risco da operação, ao prazo e ao perfil do cedente ou investidor.

Importância da pactuação contratual

Mesmo com a permissão para juros mais altos, é essencial que o contrato seja elaborado de forma detalhada, descrevendo o percentual aplicado, o período de incidência e as condições de cobrança. Essa clareza reduz riscos de questionamentos jurídicos e reforça a segurança para ambas as partes.

A jurisprudência também reconhece que, havendo acordo expresso entre empresas, o percentual pactuado deve prevalecer, evitando interpretações que limitem indevidamente a liberdade contratual.

Cobrar juros altos na securitizadora é possível quando a operação ocorre entre pessoas jurídicas e há acordo contratual formalizado. A Lei nº 14.905/2024 trouxe segurança jurídica para esse tipo de negociação, deixando claro que as partes podem ajustar taxas conforme suas necessidades, desde que respeitados os princípios legais e a boa-fé contratual.

A ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras, como Securitizadoras, Factorings e ESC.

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Mauro Morgan de Aguiar

Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

Mauro Morgan de Aguiar

Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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