Nova regra de crowdfunding da CVM: investidores ao redor de recursos financeiros e aplicativo da CVM simbolizando a modernização regulatória

Nova regra de crowdfunding da CVM: o que muda com a revisão da Resolução 88

A nova regra de crowdfunding da CVM avança como um dos principais movimentos de modernização do mercado de capitais brasileiro. A Comissão de Valores Mobiliários prorrogou até 23 de janeiro de 2026 o prazo da consulta pública que vai substituir a atual Resolução 88, ampliando o tempo para contribuições do mercado.

A proposta traz mudanças estruturais no regime de crowdfunding de investimento, refletindo a evolução do setor, a entrada das operações de securitização e a ampliação do acesso ao mercado de capitais, inclusive para o agronegócio.

O que é o crowdfunding de investimento regulado pela CVM

O crowdfunding de investimento é o modelo que permite a realização de ofertas públicas de valores mobiliários por meio de plataformas eletrônicas autorizadas pela CVM.

Até agora, esse regime era disciplinado pela Resolução 88, considerada pela própria autarquia uma norma em constante evolução, diante da rápida transformação do mercado.

Por que a CVM está revisando a Resolução 88

A revisão do regime ocorre em um contexto de forte crescimento do crowdfunding no Brasil, especialmente após a entrada das operações de securitização nesse mercado.

Entre os principais fatores que motivaram a nova proposta estão:

  • aumento expressivo do volume captado;
  • diversificação dos emissores e dos ativos ofertados;
  • necessidade de alinhar a norma à prática já observada no mercado;
  • inclusão de novos setores, como o agronegócio.

Principais mudanças da nova regra de crowdfunding da CVM

Fim da limitação por porte e receita das empresas

Um dos pontos centrais da proposta é o fim da restrição baseada no porte e na receita operacional das empresas emissoras.

Com a nova regra, companhias de maior tamanho poderão utilizar o crowdfunding, desde que não sejam registradas nas categorias A ou B da CVM.

Aumento do teto de captação por oferta

A minuta amplia o limite máximo de captação:

  • de R$ 15 milhões para R$ 25 milhões por oferta,
  • aplicável a sociedades empresárias e cooperativas agropecuárias.

Essa mudança amplia a atratividade do crowdfunding como instrumento de captação estruturada.

Ampliação do rol de emissores habilitados

A nova regra atualiza e formaliza a lista de emissores que podem operar via crowdfunding, incluindo:

  • sociedades empresárias não registradas na CVM;
  • companhias securitizadoras, por meio de patrimônio separado;
  • produtores rurais pessoas físicas;
  • cooperativas agropecuárias.

A proposta prevê anexos específicos com orientações para cada tipo de emissor.

Consolidação da participação das securitizadoras

A entrada das securitizadoras foi determinante para a revisão da norma. O volume captado via crowdfunding saltou de cerca de R$ 220 milhões em 2023 para aproximadamente R$ 1,5 bilhão em 2024.

As operações de securitização representaram:

  • cerca de 70% das ofertas realizadas;
  • aproximadamente 76% do volume financeiro movimentado no período.

Distribuição por conta e ordem no crowdfunding

Outro avanço relevante da nova regra de crowdfunding da CVM é a formalização da possibilidade de distribuição por conta e ordem.

Esse modelo aproxima o crowdfunding do regime tradicional do mercado de fundos, permitindo que:

  • clientes acessem ofertas via instituições intermediárias;
  • os controles de titularidade e identificação sejam preservados;
  • haja limites específicos para esse tipo de distribuição.

Neutralidade tecnológica e uso de tokens

A proposta mantém o princípio da neutralidade tecnológica, mas reconhece que o ambiente de crowdfunding tem se mostrado propício ao uso de estruturas baseadas em tokens.

A revisão consolida, no texto normativo, entendimentos que até então vinham sendo tratados por meio de ofícios da área técnica da CVM.

Impactos para o mercado de capitais e o agronegócio

A nova regra tende a:

  • ampliar o acesso ao mercado de capitais;
  • incentivar a participação do agronegócio;
  • fortalecer operações estruturadas de crédito;
  • exigir maior organização financeira, contábil e regulatória dos emissores.

A prorrogação da consulta pública busca justamente permitir que emissores, securitizadoras e demais participantes avaliem os impactos de forma mais aprofundada.

A importância da conformidade contábil e regulatória

Com o avanço do crowdfunding e a ampliação do perfil dos emissores, torna-se essencial contar com:

  • estruturação adequada das operações;
  • controle rigoroso dos patrimônios separados;
  • aderência às normas da CVM;
  • suporte contábil e regulatório especializado.

Leia mais: CVM prevê expansão e modernização no mercado de crowdfunding

Novo passo

A nova regra de crowdfunding da CVM representa um passo relevante na modernização do mercado de capitais brasileiro. Ao atualizar o regime da Resolução 88, a autarquia amplia o alcance do crowdfunding, fortalece a securitização e cria condições para a entrada de novos emissores, especialmente no agronegócio.

O movimento reforça que o crowdfunding deixou de ser apenas uma alternativa para pequenas empresas e passou a ocupar um papel mais estruturado no financiamento do mercado.

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