Ilustração institucional em preto e branco representando a securitização da dívida ativa no mercado de capitais, com gráficos abstratos e fluxo financeiro estruturado.

Securitização da dívida ativa: o que muda com a LC 208

Restrições fiscais pressionam o caixa de União, Estados e municípios há anos. Nesse cenário, a securitização da dívida ativa volta ao radar como forma de antecipar receitas e acessar o mercado de capitais com mais segurança jurídica após a Lei Complementar (LC) 208/2024.

Na prática, a LC 208 sistematiza o tema, reduz incertezas que antes travavam operações e abre espaço para estruturas com veículos como FIDCs e SPEs, desde que o ente federativo aprove leis locais autorizativas e mantenha controles, governança e transparência adequados.

O que é securitização da dívida ativa

A securitização da dívida ativa é a cessão onerosa de direitos creditórios (tributários ou não tributários) para um veículo que estrutura a operação e viabiliza a captação junto ao mercado. Em vez de “esperar o pagamento” ao longo do tempo, o ente público transforma parte desses créditos em liquidez imediata, observando regras legais e operacionais.

Quais créditos podem entrar na operação

Em geral, a operação pode envolver créditos já constituídos e reconhecidos, incluindo aqueles já inscritos em dívida ativa, desde que respeitados os parâmetros legais, a elegibilidade definida no projeto e os critérios de governança.

Por que a LC 208/2024 destrava o tema

Antes da LC 208/2024, muitas operações enfrentavam questionamentos sobre a sua natureza: haveria venda definitiva de ativos (cessão) ou seria uma operação de crédito (endividamento), o que poderia colidir com a LRF em determinados formatos. A lei complementar traz maior clareza ao conceituar e organizar a securitização no setor público, reduzindo a zona cinzenta jurídica que inibia novas emissões.

  • Clareza jurídica: diminui o risco de enquadramento como operação de crédito tradicional.
  • Previsibilidade: define diretrizes gerais para cessões de créditos públicos.
  • Padronização mínima: cria referência nacional para estruturar operações com segurança.

O que os entes precisam fazer para securitizar

A LC 208 condiciona a execução a um passo essencial: cada ente deve aprovar uma lei autorizativa local para permitir a securitização. Depois, pode haver detalhamento por decreto ou normativos internos, conforme a prática administrativa.

Roteiro prático (em alto nível)

  1. Lei local autorizativa (município/estado/DF/União) estabelecendo parâmetros.
  2. Definição do modelo (FIDC, SPE ou estrutura equivalente prevista).
  3. Seleção de prestadores (licitação quando aplicável ou estrutura própria).
  4. Regras de elegibilidade e governança (lastro, critérios, controles, mitigadores).
  5. Disclosure e monitoramento contínuo dos fluxos e riscos.

FIDCs devem ganhar protagonismo nessas estruturas

Com a abertura para diferentes instrumentos, a tendência apontada por participantes do mercado é que uma parte relevante das operações seja estruturada via FIDCs, especialmente quando o lastro é classificado como não padronizado e voltado a investidores profissionais, em razão do perfil de risco e da necessidade de retorno compatível.

Para o mercado, isso pode significar:

  • Melhor precificação de risco, quando há dados, governança e critérios claros.
  • Maior disciplina de disclosure e acompanhamento, exigidos por investidores e prestadores.
  • Estruturas mais robustas de mitigação (mecanismos de absorção de perdas, critérios de elegibilidade, controles).

Pontos de atenção: governança, cobrança e transparência

O potencial é grande, mas o sucesso da securitização da dívida ativa depende de fundamentos operacionais e de governança. Entre os pontos mais sensíveis, destacam-se:

  • Qualidade do lastro: origem, validade, documentação e capacidade de recuperação.
  • Critérios de elegibilidade: evitar regras vagas que ampliem risco jurídico e reputacional.
  • Gestão de cobrança: normalmente permanece com a Procuradoria, mas pode ter apoio técnico (inteligência de cobrança).
  • Transparência (disclosure): relatórios que permitam ao investidor entender risco, performance e concentrações.
  • Risco de judicialização: reduzir com governança, conformidade e desenho jurídico consistente.

O papel da contabilidade na securitização da dívida ativa

Em operações com entes públicos e mercado de capitais, a contabilidade não é “backoffice”: é infraestrutura de confiança. Uma estrutura bem suportada exige:

  • registro e acompanhamento dos fluxos cedidos e eventos de performance;
  • controles sobre critérios de elegibilidade e eventuais substituições;
  • visão integrada de riscos, garantias, despesas e governança;
  • rotina consistente de reporting para suportar o disclosure.

Conclusão

A securitização da dívida ativa ganha um marco mais claro com a LC 208/2024 e tende a ampliar a participação do mercado de capitais no financiamento indireto do setor público, sobretudo por meio de FIDCs e estruturas com governança reforçada. Para capturar esse potencial com segurança, é decisivo estruturar critérios, controles, transparência e acompanhamento contábil contínuo.

Leia também: Crescimento dos FIDCs em 2026 pode levar mercado a R$ 1 trilhão

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ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especilizada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

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