Ilustração em preto e branco mostrando documentos digitais saindo da tela de um computador, representando a duplicata escritural e a digitalização dos recebíveis.

Direito de regresso em duplicatas escriturais é reconhecido pelo BC

O direito de regresso em duplicatas escriturais passou a contar com reconhecimento expresso do regulador. Com a publicação da Resolução BCB nº 540/2025, o Banco Central encerra um período de insegurança jurídica e amplia a previsibilidade para operações de fomento comercial que envolvem duplicatas escriturais.

O que são duplicatas escriturais

A duplicata escritural, instituída pela Lei nº 13.775/2018, substitui o título físico por um registro eletrônico em sistemas autorizados. Na prática, esse modelo:

  • moderniza o mercado de recebíveis;
  • aumenta a rastreabilidade das operações;
  • reduz riscos operacionais e fraudes;
  • facilita a circulação e a cessão de créditos.

Com a consolidação da duplicata escritural, o mercado passou a discutir com mais intensidade temas como coobrigação e direito de regresso.

O que é o direito de regresso

O direito de regresso permite que o adquirente de um crédito possa cobrar o cedente em determinadas hipóteses, especialmente quando ocorre inadimplência do devedor. Em operações de fomento comercial, esse mecanismo é relevante porque:

  • reforça a capacidade de recuperação dos valores pelo adquirente;
  • mitiga riscos em operações de aquisição e cessão;
  • ajuda a equilibrar risco e retorno na precificação.

O período de insegurança jurídica após a Resolução BCB nº 339/2023

A redação da Resolução BCB nº 339/2023 abriu margem para interpretações restritivas quanto à coobrigação em operações realizadas por instituições não financeiras. Na prática, surgiram dúvidas sobre:

  • a possibilidade de operar com regresso fora do sistema bancário;
  • a validade da coobrigação em duplicatas escriturais;
  • os impactos regulatórios na estruturação e na documentação das operações.

Esse cenário elevou a cautela do mercado e aumentou o risco de disputas interpretativas.

O que muda com a Resolução BCB nº 540/2025

A Resolução BCB nº 540/2025 esclarece o tema ao reconhecer, de forma expressa, a operação de aquisição com direito de regresso nas duplicatas escriturais, nas hipóteses legalmente admitidas.

Principais avanços

  • reconhecimento explícito do direito de regresso em duplicatas escriturais;
  • redução do risco de interpretações que restrinjam a coobrigação a instituições financeiras;
  • maior segurança jurídica para operações com duplicatas escriturais;
  • melhor previsibilidade para contratos e modelos operacionais do setor.

Quem é impactado

O entendimento beneficia operações realizadas por diversos participantes do mercado de recebíveis, incluindo:

  • securitizadoras;
  • empresas de factoring;
  • Empresas Simples de Crédito (ESC);
  • FIDCs que operam com duplicatas escriturais.

Impactos práticos para o fomento comercial

Com o reconhecimento expresso do direito de regresso em duplicatas escriturais, o mercado tende a observar efeitos positivos, como:

  • maior segurança na estruturação das operações;
  • redução de disputas interpretativas e de risco jurídico;
  • melhoria na capacidade de recuperação de créditos pelo adquirente;
  • fortalecimento da confiança de originadores, investidores e participantes da cadeia.

Esse avanço reforça a estabilidade em um setor que movimenta volumes relevantes de recebíveis e depende de previsibilidade regulatória.

A importância da governança e da estruturação adequada

Mesmo com o avanço regulatório, o direito de regresso exige atenção técnica. Para reduzir riscos e assegurar conformidade, é recomendável reforçar:

  • contratos bem estruturados, com cláusulas claras sobre coobrigação/regresso;
  • documentação consistente da cessão e da operação;
  • aderência às hipóteses legalmente admitidas;
  • controles contábeis e jurídicos alinhados à natureza dos recebíveis.

Leia também: Duplicata escritural: o avanço que está modernizando o crédito no Brasil

Conclusão

O reconhecimento do direito de regresso em duplicatas escriturais pelo Banco Central representa um marco para o fomento comercial. A Resolução BCB nº 540/2025 reduz incertezas, fortalece a segurança jurídica e contribui para um ambiente mais previsível para securitizadoras, factorings, ESC e estruturas relacionadas a FIDC.

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