As principais mudanças no imposto de renda 2026: o que muda com a nova Lei 15.270/2025
A nova Lei 15.270/2025, sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União em 27/11/2025, altera profundamente o sistema do Imposto de Renda no Brasil. A partir de janeiro de 2026, entram em vigor novas faixas do IRPF, regras de tributação para lucros e dividendos e a criação da tributação mínima para altas rendas. Neste artigo, você entenderá todas as mudanças no imposto de renda 2026 e como elas afetam pessoas físicas, empresários e investidores.
1. Nova redução no imposto mensal a partir de janeiro de 2026
O artigo 3º-A da Lei 9.250/1995 recebeu nova redação e passa a conceder redução no IR mensal para contribuintes com rendimentos de até R$ 7.350,00. A regra cria uma espécie de “desconto automático” que diminui o imposto retido na fonte.
Como funciona a redução?
- Até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, zerando o imposto devido.
- Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: redução decrescente, calculada pela fórmula da lei.
- Acima de R$ 7.350,00: não há redução no IR mensal.
A redução também vale para o décimo terceiro salário.
2. Lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês terão retenção de 10%
Uma das mudanças mais impactantes da nova legislação é a criação da tributação mensal de altas rendas.
O que muda para quem recebe lucros e dividendos?
- Pagamentos mensais acima de R$ 50.000,00 feitos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física sofrerão retenção de 10% de IR na fonte.
- Se houver mais de um pagamento no mês, o imposto deve ser recalculado somando todos os valores.
O que permanece isento?
Os seguintes lucros e dividendos permanecem fora da tributação:
- Resultados apurados até 2025;
- Distribuições aprovadas até 31/12/2025;
- Pagamentos realizados conforme os termos originais de aprovação.
3. Tributação anual mínima para altas rendas
O novo Capítulo III-A cria a tributação mínima anual para pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600.000,00.
Como funciona a regra?
- Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: alíquota cresce progressivamente de 0% a 10%.
- Acima de R$ 1,2 milhão: alíquota fixa de 10%.
O que entra na conta da tributação mínima?
Entram:
- renda tributável, exclusiva e definitiva;
- rendimentos isentos;
- rendimento rural;
- lucros e dividendos (com exceções).
São excluídos vários rendimentos específicos, como FIIs, Fiagro, LCI, LCA, poupança, CPR financeira, entre outros descritos na lei.
4. Regras para distribuição de lucros acumulados em 2025
Este é um ponto essencial para empresários e contadores. A lei garante que lucros apurados até o ano-calendário de 2025 podem permanecer isentos, desde que cumpram certos requisitos.
Para manter a isenção:
- A distribuição deve ser aprovada até 31/12/2025 pelo órgão societário competente.
- O pagamento, crédito, emprego ou entrega deve acontecer em 2026, 2027 ou 2028.
- A operação deve seguir exatamente os termos aprovados até o fim de 2025.
Essa regra se aplica tanto ao IRPF quanto à tributação mínima de altas rendas.
5. Remessas ao exterior também terão retenção de 10%
A lei altera o artigo 10 da Lei 9.249/1995 e estabelece que lucros e dividendos remetidos ao exterior serão tributados com IRRF de 10%.
Algumas exceções permanecem, como:
- governos estrangeiros com reciprocidade;
- fundos soberanos;
- entidades administradoras de previdência no exterior.
6. Outras mudanças relevantes do imposto de renda 2026
- Nova faixa de dedução no IR anual, com redução para rendimentos de até R$ 88.200,00.
- Regras atualizadas para cálculo do saldo a pagar ou restituir.
- Poder Executivo terá um ano para propor atualização dos valores do IRPF.
- Compensações entre União, Estados e Municípios devido à alteração das bases de cálculo.

Para visualizar a publicação oficial, consulte o texto integral no Diário Oficial da União.
Conclusão: prepare-se para as mudanças no imposto de renda 2026
A Lei 15.270/2025 inaugura uma nova fase na tributação brasileira. As mudanças no imposto de renda 2026 afetam desde trabalhadores com salário mensal até investidores que recebem altos volumes de lucros e dividendos.
Quem se antecipa reduz riscos, evita autuações e aproveita oportunidades de estruturação tributária ainda válidas em 2025, especialmente no tema dos lucros acumulados.
Fique atento às regras, faça um bom planejamento e busque orientação especializada para não ser pego de surpresa.
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