Duas mãos em terno trocando um documento totalmente azul sobre uma mesa executiva, em ambiente institucional em preto e branco, com destaque seletivo na cor azul.

Múltiplas cessões, e de quem é a propriedade do título FIDC?

O registro do título está relacionado à Resolução CVM 175, que é a norma que estabelece o novo marco regulatório para os fundos de investimento no Brasil, substituindo a antiga Instrução CVM 555. Essa resolução não trata do registro de um título específico, mas sim do registro e funcionamento dos próprios fundos.

Como funciona o registro de fundos de investimento?

O “registro do título 175 CVM” não é um processo para um único ativo, mas sim para o funcionamento de um fundo que passará a operar sob as regras da Resolução 175.

O papel do administrador

É o administrador do fundo quem faz o registro na CVM. Para isso, ele utiliza o sistema SGF (Sistema de Gestão de Fundos).

Processo de registro

O administrador faz o upload dos documentos obrigatórios (como o regulamento do fundo), preenche as informações necessárias e, em seguida, efetua o registro de funcionamento do fundo em tempo real.

O registro é feito em conformidade com as exigências do Artigo 10 da Resolução CVM 175, que especifica a documentação e os procedimentos necessários (fonte: AI).

Mas, na prática, quando recebemos o título e já o remetemos ao registro, pagando a operação, ainda mais se ela contar com o carimbo do tempo, já somos proprietários do mesmo.

Se, porventura, ele já estiver registrado por outro cessionário, o registro não é aceito, fato do qual já tomamos conhecimento.

Mas, se nossa estrutura for a primeira a registrar e, por óbvio, a receber o título, então vale a regra do Código de Processo Civil:

Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido. (grifo nosso)

Por “tradição”, temos o sinônimo de entrega da coisa, no caso em concreto, do título, e seria impossível mandar a registro um título que não nos tenha sido entregue.

Então, salvo caso em concreto, é dono do título aquele que primeiro registrou!

Artigo publicado originalmente por Alexandre Fuchs das Nevesalexandre@na.adv.br. Créditos mantidos conforme autoria original.

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