Notificação por e-mail e manutenção da qualificação do cedente
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade da notificação via e-mail como evidência suficiente para a inscrição de um devedor em registros de inadimplência. Embora a decisão se apoie no Código de Defesa do Consumidor, que não se aplica diretamente às transações comerciais em nosso setor, a decisão é de grande relevância e pode ser aplicada universalmente. Continue lendo este artigo para saber mais.
Comunicação do devedor por e-mail
Vale lembrar que a comunicação do devedor por e-mail já é uma prática incorporada, visto que os contratos padrão já incluem todos os dados necessários do cedente, inclusive o e-mail.
Detalhes do caso:
Processo: REsp 2.063.145
A 4ª turma do STJ validou, na última quinta-feira, 14, por maioria, a notificação de consumidores por e-mail antes de sua inclusão em listas de proteção ao crédito, conforme voto da ministra Isabel Gallotti.
A questão foi analisada em um recurso de um consumidor que questionava, perante o TJ/RS, a adequação da notificação eletrônica conforme o art. 43, § 2º, do CDC, argumentando que não cumpria os requisitos legais exigidos.
O tribunal reconheceu, contudo, que o CDC apenas especifica que a notificação deve ser feita por escrito, sem definir o formato dessa comunicação.
A ministra Isabel Gallotti observou que, quando o CDC foi formulado, não era possível antecipar os desenvolvimentos tecnológicos atuais. Além disso, mencionou que, assim como não se exige confirmação de recebimento para notificações postais, o mesmo princípio se aplicaria ao e-mail.
Ela também apontou que o TJ/RS tem uma consistente linha de decisões favoráveis à validade das notificações eletrônicas.
Notificação por e-mail: Adaptações são necessárias
A discussão sobre esse recurso começou em agosto de 2023, com a ministra Gallotti apoiando a notificação por e-mail. Naquela ocasião, o ministro João Otávio de Noronha, ausente na votação final, comentou sobre a necessidade de adaptação às novas tecnologias, mencionando a exigência do CPC para que as empresas possuam e-mails cadastrados, e ressaltou a importância de não regredir.
Após um intervalo por um pedido de vista do ministro Marco Buzzi, o julgamento foi retomado, e Buzzi destacou a importância de se adaptar às inovações tecnológicas. Contudo, levantou a necessidade de precauções adicionais, como a certeza de que o consumidor forneceu o e-mail no momento da contratação, dada a sua condição de vulnerabilidade.
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