Prédio do Banco Central em destaque azul sobre fundo preto e branco escurecido, representando regulamentação e autoridade financeira.

Regulamentação do BaaS pelo Banco Central: o que muda no setor

A regulamentação do BaaS pelo Banco Central marca um novo capítulo para empresas que oferecem serviços financeiros por meio de parcerias com instituições autorizadas. A norma recém-publicada estabelece regras claras para governança, segurança, riscos e transparência, trazendo mais previsibilidade ao modelo de Banking as a Service.

Neste artigo, você entenderá o que muda com a nova regulamentação, quais são as responsabilidades das partes envolvidas e como o mercado deve se adaptar até 2026.

O que é BaaS e por que o BC decidiu regulamentar?

O Banking as a Service (BaaS) permite que empresas, inclusive não financeiras, ofereçam produtos como contas de pagamento, cartões e serviços bancários digitais por meio de uma instituição regulada pelo BC.

A expansão acelerada do modelo e o aumento do número de parcerias criaram a necessidade de padronizar regras, mitigar riscos e garantir maior proteção ao consumidor.

Segundo o BC, o objetivo da norma é:

  • Reduzir riscos operacionais e jurídicos;
  • Proteger clientes e instituições envolvidas;
  • Promover eficiência e competitividade no sistema financeiro;
  • Ampliar o acesso a serviços bancários estruturados com segurança.

Principais pontos da regulamentação

A norma publicada define responsabilidades, limitações e requisitos mínimos para as instituições que ofertam ou contratam serviços de BaaS.

1. Governança corporativa e controles internos

As prestadoras de BaaS devem implementar estruturas robustas de:

  • Governança;
  • Gerenciamento de riscos;
  • Controles internos;
  • Procedimentos de conduta e segurança operacional.

2. Responsabilidade e transparência

A regulamentação exige que:

  • A prestadora de BaaS seja claramente identificada ao cliente;
  • Informações estejam visíveis em canais digitais, documentos e instrumentos de pagamento;
  • Dados e relatórios fiquem à disposição do Banco Central.

3. Regras para contratação de múltiplas prestadoras

O texto final flexibilizou uma preocupação inicial: a proibição de contratar mais de uma prestadora de BaaS.

Não é permitido que uma tomadora tenha duas prestadoras diferentes para oferecer:

  • Abertura, manutenção e encerramento de contas (depósitos, poupança, pré e pós-pagas);
  • Serviços de pagamento vinculados às contas.

Exceção: quando tomadora e prestadora pertencem ao mesmo conglomerado prudencial.

4. Prazos de adaptação

A regra vale imediatamente, mas os contratos vigentes podem ser ajustados até:

31 de dezembro de 2026.

Impactos esperados no mercado de BaaS

A regulamentação tende a gerar efeitos significativos no setor:

  • Mais segurança jurídica para empresas que desejam operar com BaaS;
  • Ambiente competitivo mais equilibrado com regras claras;
  • Proteção ao usuário final com identificação obrigatória da instituição responsável;
  • Expansão sustentável da inovação financeira.

Conclusão

A regulamentação do BaaS pelo Banco Central representa um avanço importante para o ecossistema financeiro digital no Brasil. Ao definir limites, responsabilidades e exigências de transparência, a norma cria um ambiente mais seguro, competitivo e preparado para novas soluções financeiras.

Com prazo de adaptação até 2026, empresas terão tempo para ajustar seus modelos e reforçar a governança de seus serviços.

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A ContabilizaíBank é uma contabilidade especializada em atividades financeiras, como Securitizadoras, Factorings e ESC.

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