Regulamentação do BaaS pelo Banco Central: o que muda no setor
A regulamentação do BaaS pelo Banco Central marca um novo capítulo para empresas que oferecem serviços financeiros por meio de parcerias com instituições autorizadas. A norma recém-publicada estabelece regras claras para governança, segurança, riscos e transparência, trazendo mais previsibilidade ao modelo de Banking as a Service.
Neste artigo, você entenderá o que muda com a nova regulamentação, quais são as responsabilidades das partes envolvidas e como o mercado deve se adaptar até 2026.
O que é BaaS e por que o BC decidiu regulamentar?
O Banking as a Service (BaaS) permite que empresas, inclusive não financeiras, ofereçam produtos como contas de pagamento, cartões e serviços bancários digitais por meio de uma instituição regulada pelo BC.
A expansão acelerada do modelo e o aumento do número de parcerias criaram a necessidade de padronizar regras, mitigar riscos e garantir maior proteção ao consumidor.
Segundo o BC, o objetivo da norma é:
- Reduzir riscos operacionais e jurídicos;
- Proteger clientes e instituições envolvidas;
- Promover eficiência e competitividade no sistema financeiro;
- Ampliar o acesso a serviços bancários estruturados com segurança.
Principais pontos da regulamentação
A norma publicada define responsabilidades, limitações e requisitos mínimos para as instituições que ofertam ou contratam serviços de BaaS.
1. Governança corporativa e controles internos
As prestadoras de BaaS devem implementar estruturas robustas de:
- Governança;
- Gerenciamento de riscos;
- Controles internos;
- Procedimentos de conduta e segurança operacional.
2. Responsabilidade e transparência
A regulamentação exige que:
- A prestadora de BaaS seja claramente identificada ao cliente;
- Informações estejam visíveis em canais digitais, documentos e instrumentos de pagamento;
- Dados e relatórios fiquem à disposição do Banco Central.
3. Regras para contratação de múltiplas prestadoras
O texto final flexibilizou uma preocupação inicial: a proibição de contratar mais de uma prestadora de BaaS.
Não é permitido que uma tomadora tenha duas prestadoras diferentes para oferecer:
- Abertura, manutenção e encerramento de contas (depósitos, poupança, pré e pós-pagas);
- Serviços de pagamento vinculados às contas.
Exceção: quando tomadora e prestadora pertencem ao mesmo conglomerado prudencial.
4. Prazos de adaptação
A regra vale imediatamente, mas os contratos vigentes podem ser ajustados até:
31 de dezembro de 2026.
Impactos esperados no mercado de BaaS
A regulamentação tende a gerar efeitos significativos no setor:
- Mais segurança jurídica para empresas que desejam operar com BaaS;
- Ambiente competitivo mais equilibrado com regras claras;
- Proteção ao usuário final com identificação obrigatória da instituição responsável;
- Expansão sustentável da inovação financeira.
Conclusão
A regulamentação do BaaS pelo Banco Central representa um avanço importante para o ecossistema financeiro digital no Brasil. Ao definir limites, responsabilidades e exigências de transparência, a norma cria um ambiente mais seguro, competitivo e preparado para novas soluções financeiras.
Com prazo de adaptação até 2026, empresas terão tempo para ajustar seus modelos e reforçar a governança de seus serviços.
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A ContabilizaíBank é uma contabilidade especializada em atividades financeiras, como Securitizadoras, Factorings e ESC.
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