STF reconhece legalidade da tomada de bens sem ordem judicial
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mais segurança jurídica para empresas que vendem a prazo ou financiam bens com garantia em alienação fiduciária. O tribunal reconheceu a legalidade da tomada de bens sem necessidade de ordem judicial, em caso de inadimplência, desde que prevista em contrato.
Essa mudança afeta diretamente empresários e gestores financeiros, pois agiliza a recuperação de ativos em caso de não pagamento, além de reduzir os custos judiciais e dar mais previsibilidade ao processo. No entanto, para aplicar corretamente essa possibilidade, é fundamental entender como funciona a decisão do STF e quais cuidados a sua empresa deve ter
O que decidiu o STF?
O STF validou a possibilidade de credores tomarem bens de devedores inadimplentes sem depender da Justiça, quando o contrato prevê a alienação fiduciária. Nesse tipo de contrato, o bem permanece como propriedade do credor até que a dívida seja quitada integralmente, mesmo que o bem esteja em posse do devedor.
Essa decisão reafirma que o procedimento extrajudicial, previsto na Lei nº 9.514/1997, não fere os direitos constitucionais do devedor, desde que cumpridos os prazos e notificações legais. Isso significa que o bem pode ser apreendido diretamente pelo credor, sem necessidade de entrar com uma ação judicial para isso.
Como funciona a tomada de bens?
Nos contratos com alienação fiduciária, o credor tem a posse indireta do bem como garantia. Se houver inadimplência, o credor deve notificar formalmente o devedor sobre a dívida e conceder um prazo para regularização. Caso a dívida não seja paga, é possível solicitar a apreensão do bem junto ao cartório competente, tornando o processo mais rápido e menos custoso que uma ação judicial tradicional.
É importante lembrar que o devedor ainda pode recorrer à Justiça para contestar a dívida ou os procedimentos adotados, mas isso não impede a apreensão imediata do bem. Por isso, é essencial que todos os passos legais sejam seguidos corretamente para evitar questionamentos futuros.
Por que as empresas devem se preparar?
Para empresas que trabalham com financiamentos ou vendas a prazo, a decisão do STF oferece uma forma mais eficiente de lidar com a inadimplência. A possibilidade de recuperar bens de forma extrajudicial reduz perdas financeiras, dá mais previsibilidade ao fluxo de caixa e reforça a segurança jurídica das operações.
No entanto, é fundamental garantir que os contratos estejam bem redigidos, com cláusulas claras sobre a alienação fiduciária, além de manter um procedimento interno bem definido para notificações e registro dos documentos.
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