Pessoa segurando Carteira de Trabalho com cédulas de dinheiro, representando o consignado CLT sem garantia do FGTS

Consignado CLT: como funciona sem a garantia do FGTS

Apesar da expectativa positiva no lançamento, o desempenho do consignado CLT ficou abaixo do projetado pelo governo. Quando a modalidade foi anunciada, em março de 2025, a estimativa oficial era de que o volume de empréstimos alcançasse cerca de R$ 100 bilhões nos primeiros três meses de operação.

No entanto, os dados divulgados posteriormente pelo próprio governo indicam que o volume efetivamente contratado somou aproximadamente R$ 52 bilhões, quase metade do esperado para o período.

Esse resultado abaixo da expectativa é atribuído, principalmente, à ausência da regulamentação do FGTS como garantia, fator considerado essencial para:

  • Reduzir as taxas de juros;
  • Aumentar a segurança das instituições financeiras;
  • Estimular uma oferta maior de crédito ao trabalhador CLT.

Sem essa garantia, os bancos tendem a adotar critérios mais conservadores, o que limita a expansão do consignado CLT e reduz sua competitividade em relação a outras modalidades de crédito consignado já consolidadas, como as destinadas a aposentados e servidores públicos.

O que é o consignado CLT?

No consignado CLT, o banco desconta as parcelas diretamente da folha de pagamento do trabalhador com carteira assinada, respeitando o limite legal da margem consignável.

Atualmente, a margem é de:

  • Até 35% da renda líquida, considerando empréstimos e financiamentos.

A contratação pode ser feita:

  • Pelo aplicativo da CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital);
  • Diretamente junto às instituições financeiras habilitadas.

Consignado CLT sem FGTS: o que mudou na prática?

Quando o programa foi lançado, o governo indicou que o trabalhador poderia usar:

  • Até 10% do saldo do FGTS como garantia;
  • 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.

Porém, essa regulamentação ainda não entrou em vigor, o que altera significativamente o funcionamento do crédito.

Como funciona hoje, sem a garantia do FGTS?

Sem o FGTS como garantia:

  • O desconto em folha cessa automaticamente em caso de demissão;
  • Não há desconto automático do saldo do FGTS;
  • O contrato de empréstimo continua existindo, vinculado ao CPF do trabalhador.

Se houver rescisão:

  • O empregador pode descontar até 35% das verbas rescisórias;
  • Se o valor não for suficiente, a dívida passa a ser de responsabilidade direta do trabalhador junto ao banco.

O que acontece se o trabalhador for recontratado?

Se o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada:

  • O contrato consignado pode ser identificado via sistemas oficiais (Dataprev/eSocial);
  • O desconto em folha pode ser retomado, desde que exista margem consignável disponível;
  • O trabalhador pode ficar impedido de contratar novos consignados enquanto o contrato estiver pendente (conforme regras operacionais vigentes).

Esse processo é conhecido como carregamento operacional.

Taxas de juros do consignado CLT

De acordo com dados do Banco Central, as taxas médias do consignado CLT ainda podem estar elevadas quando comparadas a outras modalidades de desconto em folha:

  • Consignado CLT: cerca de 3,8% ao mês (média informada no texto-base);
  • Consignado INSS: em torno de 1,8% ao mês;
  • Servidores públicos: aproximadamente 1,7% ao mês.

Em alguns casos, os juros do consignado CLT podem ultrapassar 7% ao mês, o que reduz a atratividade da linha sem a garantia do FGTS.

Para comparação, outras linhas mencionadas no período incluem:

  • Crédito pessoal não consignado: 6,23% ao mês;
  • Cheque especial (PF): 7,63% ao mês;
  • Cartão de crédito rotativo: 15,1% ao mês.

Impactos no mercado de trabalho

A ausência da garantia do FGTS tem sido associada a efeitos colaterais no mercado de trabalho, segundo representantes do setor produtivo, como:

  • Trabalhadores evitarem novos vínculos formais para não retomar o desconto;
  • Parte optar pela informalidade ou por benefícios sociais;
  • Maior cautela dos bancos na concessão do crédito.

Já a visão do Ministério do Trabalho é que essa conduta tende a ser pouco vantajosa no longo prazo, pois o trabalhador pode ficar restrito a novos créditos e sofrer impacto no histórico financeiro.

Expectativa para regulamentação do FGTS

A nova previsão informada é que a regulamentação do FGTS como garantia do consignado CLT ocorra até junho de 2026. A expectativa é que isso:

  • Reduza as taxas de juros;
  • Aumente a oferta de crédito;
  • Traga mais segurança jurídica para bancos, empresas e trabalhadores.

Enquanto isso não ocorre, o consignado CLT segue operando em um modelo mais restritivo e com riscos operacionais maiores em situações de desligamento.

Atenção para correspondentes bancários e empresas

Para quem atua como correspondente bancário ou empresa parceira, é essencial compreender os limites legais da operação e manter processos bem estruturados, especialmente em relação a:

  • Margem consignável e regras de desconto;
  • Orientação transparente ao trabalhador;
  • Riscos de inadimplência após demissão;
  • Conformidade e documentação operacional.

Conclusão

O consignado CLT ainda enfrenta desafios importantes sem a regulamentação do FGTS como garantia. Embora seja uma alternativa relevante de crédito, o modelo atual exige atenção redobrada de trabalhadores, empresas e correspondentes bancários.

Compreender regras, riscos e responsabilidades é fundamental para evitar problemas financeiros e operacionais, especialmente em cenários de desligamento e retomada do desconto em um novo vínculo formal.

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