Margem consignável do INSS pode voltar a 45%?
A margem consignável do INSS voltou ao centro das atenções após a redução do limite global de 45% para 40%, determinada pela Medida Provisória nº 1.355/2026.
A mudança já afeta a capacidade de aposentados e pensionistas contratarem novos empréstimos, refinanciamentos e operações de portabilidade com liberação de recursos.
Ao mesmo tempo, a medida provisória ainda depende de aprovação do Congresso Nacional para se transformar definitivamente em lei.
Segundo o acompanhamento legislativo oficial, a medida está prorrogada, aguarda a instalação da comissão responsável por sua análise e tem prazo de deliberação até 31 de agosto de 2026.
O que mudou na margem consignável do INSS?
A MP nº 1.355/2026 alterou as regras do crédito consignado e reduziu o limite global das consignações de 45% para 40%.
Pelas novas regras, o limite de 40% é distribuído da seguinte forma:
- até 35% para empréstimos e financiamentos consignados;
- até 5% para cartão de crédito consignado;
- ou até 5% para cartão consignado de benefício.
A norma também prevê reduções graduais nos próximos anos, até que o limite global alcance 30%.
As novas contratações de cartões consignados também podem sofrer restrições progressivas.
O que significa ficar com margem negativa?
A margem negativa ocorre quando o total das parcelas já descontadas do benefício supera o novo limite permitido.
Isso pode acontecer porque os contratos firmados antes da mudança continuam válidos nas condições originalmente contratadas.
A redução da margem não diminui automaticamente as parcelas existentes.
Na prática, o beneficiário pode continuar pagando normalmente seus contratos, mas ficar sem espaço para uma nova contratação.
Exemplo de margem negativa
Considere um aposentado que recebe R$ 3 mil por mês.
Antes da MP:
- margem global de 45%: R$ 1.350;
- parcelas já comprometidas: R$ 1.350.
Depois da redução:
- margem global de 40%: R$ 1.200;
- parcelas comprometidas: R$ 1.350;
- margem negativa: R$ 150.
Nesse exemplo, o valor das parcelas permanece o mesmo, mas o beneficiário fica R$ 150 acima do novo limite.
Os contratos existentes serão alterados?
Não automaticamente.
Os contratos firmados antes das reduções permanecem válidos até a quitação, respeitando as condições originais.
A principal consequência da nova regra está na capacidade de realizar operações futuras.
Quem ficou com margem negativa ou totalmente comprometida pode encontrar dificuldade para:
- contratar um novo empréstimo consignado;
- fazer refinanciamento com liberação de recursos;
- realizar portabilidade com troco;
- contratar modalidades dependentes de margem disponível;
- utilizar cartões consignados dentro dos novos limites.
Portanto, a redução da margem não significa cancelamento ou revisão automática dos contratos anteriores.
Por que a MP nº 1.355/2026 ainda gera incerteza?
A medida provisória produz efeitos desde sua publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para ser convertida em lei.
A MP foi publicada em 4 de maio de 2026 e teve seu prazo prorrogado.
Na consulta oficial do Congresso, sua situação consta como “aguardando instalação da comissão”, com prazo de deliberação entre 4 de maio e 31 de agosto de 2026.
Depois da comissão, a matéria ainda precisa passar pelas etapas de votação previstas no processo legislativo.
Por isso, entidades ligadas ao mercado de correspondentes bancários avaliam que existe possibilidade de a medida perder a validade caso não seja votada dentro do prazo.
No entanto, esse cenário não é definitivo. A tramitação pode avançar rapidamente caso exista articulação política para colocar a matéria em votação.
A margem pode voltar a 45%?
Existe essa possibilidade caso a medida provisória perca a validade sem que outra norma mantenha a redução.
Nesse cenário, poderá haver discussão sobre o restabelecimento das regras anteriores.
Entretanto, o resultado dependerá de fatores jurídicos, legislativos e administrativos.
Por isso, não é correto afirmar neste momento que a margem certamente voltará a 45%.
Os cenários possíveis incluem:
- aprovação integral da MP;
- aprovação com alterações;
- rejeição pelo Congresso;
- perda de validade por falta de votação;
- edição de uma nova norma sobre o tema.
Correspondentes bancários devem acompanhar a tramitação oficial e evitar apresentar o retorno da margem como uma decisão já confirmada.
Como a mudança afeta aposentados e pensionistas?
Para os beneficiários, o impacto mais imediato é a redução do espaço disponível para novas operações.
Mesmo quem mantém os pagamentos em dia pode ficar impedido de contratar novo crédito porque o percentual anteriormente comprometido passou a superar o novo limite.
A margem pode voltar a ficar disponível com acontecimentos como:
- quitação de um contrato;
- redução das parcelas comprometidas;
- encerramento de uma operação;
- aumento do valor do benefício;
- correção de informações inconsistentes;
- mudança futura da legislação.
Antes de buscar uma nova operação, o aposentado ou pensionista deve consultar sua margem disponível e conferir todos os contratos ativos.
Como consultar a margem consignável?
A margem pode ser consultada nos canais oficiais relacionados ao benefício.
O extrato de empréstimos consignados disponível no Meu INSS permite verificar informações sobre contratos e descontos vinculados ao benefício.
O beneficiário também deve analisar:
- valor atual do benefício;
- parcelas descontadas;
- quantidade de contratos;
- prazo restante;
- taxa de juros;
- Custo Efetivo Total;
- margem disponível por modalidade.
Essas informações ajudam a evitar contratações incompatíveis com a renda.
Qual é o impacto para correspondentes bancários?
A redução da margem consignável do INSS afeta diretamente a rotina comercial dos correspondentes que atuam com crédito consignado.
Entre os principais efeitos estão:
- redução do público com margem disponível;
- menor volume de novas propostas;
- paralisação de operações em andamento;
- impacto sobre refinanciamentos e portabilidades;
- aumento das dúvidas dos clientes;
- necessidade de conferir a margem antes de iniciar a proposta;
- maior cuidado com promessas comerciais.
O correspondente bancário precisa comunicar que a aprovação da operação depende da margem disponível e das regras da instituição financeira.
Também deve evitar afirmar que uma mudança legislativa futura já está garantida.
Como o Corban deve orientar seus clientes?
O primeiro passo é explicar a diferença entre contrato vigente e margem disponível.
Um cliente pode continuar pagando normalmente seu empréstimo, mas não ter margem para uma nova operação.
O atendimento deve incluir:
- consulta atualizada da margem;
- explicação clara sobre os percentuais;
- conferência dos contratos ativos;
- informação sobre os limites de cada modalidade;
- orientação para utilização dos canais oficiais;
- acompanhamento da tramitação sem promessas de resultado.
Mensagens alarmistas podem gerar expectativa incorreta e prejudicar a confiança no atendimento.
Evite prometer liberação imediata
Mesmo que a MP perca a validade, o retorno das operações pode depender de atualizações nos sistemas, regulamentações e procedimentos das instituições financeiras.
Por isso, o Corban não deve prometer:
- retorno automático da margem;
- liberação imediata de crédito;
- aprovação garantida;
- data certa para retomada das operações;
- alteração automática dos contratos atuais.
A comunicação deve ser informativa e baseada em fontes oficiais.
O que o Corban pode fazer enquanto acompanha a tramitação?
O período de incerteza pode ser utilizado para organizar a operação comercial.
Algumas ações importantes são:
- manter uma lista de clientes potencialmente afetados;
- registrar o valor da margem disponível;
- separar propostas paralisadas;
- acompanhar atualizações das instituições parceiras;
- revisar materiais de comunicação;
- treinar a equipe para explicar a nova regra;
- evitar campanhas que tratem o retorno da margem como certo;
- acompanhar a página oficial da MP no Congresso Nacional.
Fonte oficial: acompanhe a tramitação da MP nº 1.355/2026 no Congresso Nacional.
Organização será importante em uma possível retomada
Caso a margem seja ampliada novamente, os correspondentes podem enfrentar um aumento rápido no volume de contatos e propostas.
Para aproveitar esse movimento com segurança, o Corban precisa organizar:
- atendimento e distribuição de leads;
- acompanhamento das propostas;
- documentos dos clientes;
- comissões e repasses;
- emissão de notas fiscais;
- metas da equipe;
- fluxo financeiro;
- resultados por produto.
O crescimento comercial deve ser acompanhado por organização operacional, financeira e contábil.
Leia também: contabilidade para correspondente bancário.
Conclusão
A redução da margem consignável do INSS para 40% já produz efeitos sobre aposentados, pensionistas e correspondentes bancários.
Os contratos anteriores continuam válidos, mas muitos beneficiários podem ficar com margem negativa e sem capacidade para novas contratações.
A MP nº 1.355/2026 ainda está em tramitação e, conforme o acompanhamento oficial, aguarda a instalação da comissão responsável por sua análise.
Embora exista a possibilidade de a medida perder a validade, o retorno da margem para 45% não está confirmado.
O momento exige acompanhamento das fontes oficiais, comunicação responsável com os clientes e preparação da operação para possíveis mudanças.
A Corbanzaí oferece contabilidade especializada para correspondentes bancários que precisam organizar comissões, repasses, notas fiscais, impostos e resultados.
Quer preparar seu Corban para as mudanças do mercado consignado? Fale com a Corbanzaí e organize sua operação com mais segurança e controle.
Autor:
Mauro Morgan de Aguiar
Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:
Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.
Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.
Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.
Compartilhe:

Proteja seu patrimônio
Garanta segurança e planejamento para seu patrimônio. Clique e descubra como abrir sua holding!















Deixe um comentário