CVM reforça exigência de agente fiduciário nas ofertas públicas de securitização
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reforçou a obrigatoriedade da presença de agente fiduciário nas ofertas públicas de securitização, conforme previsto na Resolução CVM 88 e na Lei 14.430/2022. A medida busca fortalecer a governança, transparência e proteção aos investidores em operações realizadas por companhias securitizadoras, especialmente no ambiente de crowdfunding financeiro.
Entenda a posição da CVM
Em nota divulgada pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), a CVM esclareceu que a contratação de agente fiduciário é uma condição obrigatória nas ofertas que envolvem patrimônio separado e regime fiduciário.
O posicionamento tem como base os Ofícios Circulares CVM/SSE 4/2023 e 6/2023, que ampliaram o alcance da Resolução CVM 88, permitindo que companhias securitizadoras de capital fechado ofertem títulos de securitização em plataformas eletrônicas de investimento participativo.
Segundo o órgão, o cumprimento do artigo 26 da Lei 14.430 é indispensável para a constituição do regime fiduciário e do patrimônio separado. Isso significa que o agente fiduciário deve acompanhar, fiscalizar e representar os investidores, garantindo segurança jurídica e transparência na estrutura da operação.
Por que o agente fiduciário é essencial
O agente fiduciário atua como uma figura neutra e fiscalizadora, responsável por proteger os direitos dos investidores e assegurar o cumprimento das obrigações contratuais da operação. Entre suas funções principais estão:
- Acompanhar a execução do contrato de securitização;
- Zelar pela integridade do patrimônio separado;
- Monitorar o fluxo de pagamentos aos investidores;
- Intervir em caso de descumprimento das condições da oferta.
Essa estrutura fortalece a confiança no mercado e mantém o processo de oferta pública de valores mobiliários dentro das normas de compliance regulatório da CVM.
Impactos da medida no mercado de securitização
A confirmação da exigência pela CVM consolida um padrão de governança para operações conduzidas sob a Resolução CVM 88, especialmente no contexto de crowdfunding de recebíveis. Empresas securitizadoras que realizam ofertas públicas precisam, portanto, contratar um agente fiduciário para cada patrimônio separado constituído.
Essa diretriz reforça o compromisso da autarquia com a transparência e a mitigação de riscos, aproximando o ambiente regulatório brasileiro das melhores práticas internacionais em estruturação de crédito e tokenização de ativos.
Como as securitizadoras devem se adequar
As companhias que já atuam sob a Resolução CVM 88 devem revisar suas estruturas operacionais para garantir:
- A presença de um agente fiduciário devidamente habilitado;
- A formalização do regime fiduciário sobre o lastro dos títulos;
- O cumprimento integral do artigo 26 da Lei 14.430;
- A adequação dos documentos de oferta às novas exigências da CVM.
Essa atualização é indispensável para evitar sanções e assegurar a regularidade das emissões junto ao mercado.
Fortalecimento da governança e da confiança
A posição da CVM reafirma o papel central do agente fiduciário nas ofertas públicas de securitização, fortalecendo a governança e a segurança dos investidores. Com o avanço das operações de crowdfunding e securitização digital, a figura do agente fiduciário torna-se ainda mais relevante para garantir transparência e credibilidade nas ofertas de valores mobiliários.
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