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Regime de Bens: Pensar no Divórcio Antes de Casar é um Mal Necessário

O casamento é uma jornada repleta de sonhos, promessas e alegrias. No entanto, a realidade nos ensina que nem todos os contos de fadas têm finais felizes. Diante dessa perspectiva, é imperativo que os noivos ponderem não apenas sobre o amor e a cumplicidade, mas também sobre as implicações jurídicas de uma possível separação. O regime de bens, uma escolha muitas vezes negligenciada, desempenha um papel crucial nesse contexto.

Pensar no Divórcio Antes de Casar? Um Mal Necessário?

Enquanto muitos casais preferem evitar discussões sobre divórcio ao planejar o casamento, considerar o regime de bens pode ser uma estratégia prudente. Embora seja um tema sensível, encará-lo como um “mal necessário” pode fornecer uma base sólida para a proteção dos interesses de ambas as partes no futuro.

O Que Fazer na Separação?

O divórcio, por natureza, é um processo complexo e emotivo. Para torná-lo mais suportável, é fundamental entender as disposições legais relativas à divisão de bens. A legislação brasileira prevê quatro regimes de bens, cada um com suas particularidades e implicações.

Os Quatro Regimes Previstos pela Legislação Brasileira

Comunhão Parcial de Bens:

Neste regime, os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal, enquanto os anteriores permanecem individuais. Na separação, cada cônjuge terá direito à metade dos bens adquiridos durante o matrimônio.

Comunhão Universal de Bens:

Todos os bens, sejam anteriores ou posteriores ao casamento, são considerados comuns. A divisão será feita igualmente, independentemente de quem adquiriu o bem.

Separação Total de Bens:

Cada cônjuge mantém sua propriedade separada. A divisão ocorre apenas sobre os bens adquiridos em conjunto durante o casamento.

Participação Final nos Aquestos:

Durante o casamento, cada cônjuge possui bens próprios, mas ao se divorciarem, os adquiridos em conjunto são divididos de acordo com as contribuições financeiras de cada um.

Como Fica a Divisão de Bens se o Casal Tiver Filho?

A presença de filhos adiciona uma camada de complexidade ao processo de divórcio. A legislação brasileira estabelece que o bem de família, destinado à moradia da família, possui proteção especial, visando garantir a estabilidade do lar mesmo em casos de dissolução do casamento.

E a União Estável?

Para casais que optam pela união estável, é essencial compreender que, perante a lei, ela é equiparada ao casamento. A divisão de bens segue princípios semelhantes, considerando a existência de um patrimônio comum adquirido durante a convivência.

Conclusão: Prevenir é Melhor que Remediar

Em última análise, pensar no divórcio antes de casar não é um sinal de pessimismo, mas sim de precaução. Escolher o regime de bens adequado é uma forma de proteger os interesses individuais e garantir uma separação mais justa e menos dolorosa, especialmente quando há filhos envolvidos. O diálogo aberto sobre este tema delicado pode fortalecer não apenas a relação, mas também a segurança jurídica do casal.

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Mauro Morgan de Aguiar

Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

Mauro Morgan de Aguiar

Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

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