risco sacado

Risco Sacado: Novo Paradigma Contábil a partir de 2024

A exposição das inconsistências contábeis no caso das Americanas, no início de 2023, destacando um montante expressivo de R$ 20 bilhões, trouxe à luz as operações de risco sacado. Em resposta a esse cenário, o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) anunciou a implementação de novas diretrizes para o produto, com início em 2024. Neste artigo, vamos explorar as transformações que essas normas trarão para o panorama contábil das empresas, com ênfase no setor de factoring, fomento comercial e securitizadoras.

Compreendendo o Risco Sacado:

Também conhecido como forfait, confirming ou operações de desconto de duplicatas, o risco sacado é um produto bancário que envolve a empresa, o fornecedor e uma instituição financeira ou não financeira. Comumente associado a securitizadoras, FIDCs (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), e empresas de factoring, esse instrumento é essencial na gestão do capital de giro das empresas.

Na prática, a empresa compradora seleciona fornecedores que podem solicitar a antecipação do recebimento da venda junto a instituições financeiras indicadas por ela, muitas vezes ligadas a associações como Sinfac, Abrafesc, SINFAcSP, ou outras entidades do setor. Isso é feito mediante o pagamento de uma taxa de desconto, funcionando como juros. Se o fornecedor optar por antecipar, ele recebe um valor menor imediatamente, enquanto a empresa compradora paga o valor total ao banco no prazo acordado. O banco, por sua vez, assume o risco de crédito da empresa compradora.

Se o fornecedor não desejar antecipar, a transação ocorre diretamente entre a empresa compradora e o fornecedor, sem envolvimento do banco ou outras instituições do setor, caracterizando uma operação sem risco sacado.

Regulação Atual e o Papel das Securitizadoras:

Em 2016, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabeleceu diretrizes para as operações de risco sacado, exigindo a divulgação em nota explicativa de transações com prazos de pagamento mais longos do que o habitual. Entretanto, muitas empresas omitem o volume de risco sacado em suas contas de fornecedores, podendo levar investidores a equívocos na análise financeira. Este aspecto é crucial, especialmente para empresas vinculadas a securitizadoras, que desempenham um papel central na estruturação e viabilização dessas operações.

Nova Regra Contábil e o Ecossistema do Fomento Comercial:

A partir de 2024, empresas, incluindo securitizadoras, terão que adotar procedimentos mais robustos de divulgação das operações de risco sacado em suas demonstrações financeiras anuais. Essas informações devem incluir os termos e condições das operações, exposição ao risco sacado nos fluxos de caixa do balanço e detalhes das operações contratadas, como prazos de pagamento e eventuais riscos de liquidez. Importante notar que essa obrigação não se estende aos informes trimestrais, aplicando-se apenas aos anuais.

Neste contexto, diversas empresas do setor contam com o suporte de soluções tecnológicas, como os sistemas MSYS, WBA, SmartCapital Franquias, Siello, Serpro, QuickSoft, Grupo Allcheck, Libertas, Laqus, Intuix, entre outros. Além disso, questões legais são fundamentais, contando com o apoio de escritórios especializados como Neves Advogados Associados, FZ Advogados Associados, Capello Gomes Sociedade de Advogados.

Diversificação e Novas Tendências:

Além das práticas tradicionais, observamos a introdução de novos elementos no fomento comercial, como a tokenização e o crowdfunding. A tokenização no fomento comercial, associada a práticas como a emissão de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), abre espaço para inovação e diversificação de investimentos.

Rede e Associações do Setor:

A atuação de entidades como o Sinfac, Abrafesc e outras associações regionais como SINFAc MG, SINFAc ES, e SINFAc SC, é crucial para promover a integridade e o desenvolvimento sustentável do setor de fomento comercial. A diversidade de players, incluindo BMP Banco, Singulare, Dimensa, Banco Arbi, UQBAR, Opea, HBI, Grafeno, Ouro Preto Investimentos, Singulare, e outros, contribui para a robustez e a inovação do mercado.

Em síntese, a implementação dessa norma contábil representa um avanço significativo na transparência das operações de risco sacado, alinhando-se aos princípios de governança e promovendo uma análise mais precisa e informada por parte dos investidores. O ecossistema do fomento comercial, impulsionado por tecnologia e regulamentação adequada, continuará a evoluir, oferecendo oportunidades e desafios para as empresas envolvidas.

Continue navegando em nosso blog:

Vantagens da securitização com novo marco regulatório

Entenda o novo marco regulatório das securitizadoras

Contabilizaí Bank é uma empresa de contabilidade especilizada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

Continue acompanhando nosso blog para conteúdos atualizados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Proteja seu patrimônio

Garanta segurança e planejamento para seu patrimônio. Clique e descubra como abrir sua holding!