impacto da reforma tributária nas holdings imobiliárias

Reforma Tributária: Impactos na Holdings

A tão aguardada reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional não deixará nenhum setor incólume, e um dos segmentos que sentirá fortemente suas repercussões é o de locações de imóveis. Até então, esse setor era tributado, no que tange à “tributação sobre o consumo”, pelo PIS e pela Cofins. Para entender melhor as mudanças propostas e seus impactos, especialistas falaram sobre o assunto. Confira abaixo alguns pontos destacados por eles sobre o novo cenário para as holdings imobiliárias e os locatários em geral.

1. Como a reforma tributária afetará as holdings imobiliárias?

As holdings imobiliárias, cuja principal atividade é a locação de bens imóveis, serão fortemente impactadas. Essas atividades, até então, não estavam sujeitas ao ISS nem ao ICMS, estando também fora do campo de incidência do IPI. No âmbito da tributação sobre o consumo, elas eram tributadas somente pelo PIS e pela Cofins, com alíquota máxima de 3,65%. Com as mudanças, serão tributadas pelo IBS e pela CBS, com expectativa de alíquota não inferior a 27%. Assim, ocorrerá uma substituição significativa, passando de 3,65% para 27% do IVA (CBS + IBS).

2. Haverá algum benefício ou regime diferenciado para as holdings imobiliárias?

O texto aprovado prevê a concessão de um regime diferenciado para operações envolvendo imóveis. No entanto, ainda não há clareza sobre os detalhes desse regime. Os especialistas ressaltam que não haverá a concessão de alíquotas especiais para o setor, mas podem existir metodologias diferenciadas de apuração do IBS/CBS.

3. As mudanças podem gerar uma mudança de estratégia para essas empresas?

Sem dúvida. Especialistas alertam para uma elevação significativa do custo fiscal nessa atividade, o que deve motivar a revisão das estruturas operacionais em busca de formatos mais vantajosos. No entanto, a clareza para decisões efetivas só virá com a definição do regime específico de tributação.

4. Como a reforma tributária afetará os locatários de imóveis?

Infelizmente, o texto constitucional permite que uma lei complementar restrinja o direito de crédito para os locatários nas contratações de locações. Isso significa que o contratante da locação pode não poder se creditar do valor pago pela locação, representando uma grande alteração em relação ao que vigora hoje para o PIS e a Cofins, onde o direito de crédito é assegurado sobre as locações.

5. As alterações afetam apenas as holdings imobiliárias ou qualquer empresa que realize locação de bens imóveis?

O impacto atingirá todas as empresas que desempenham essa atividade, independentemente de serem holdings imobiliárias ou pessoas jurídicas que também desenvolvam outras espécies de atividades. Portanto, é crucial que as empresas desse setor estejam atentas às mudanças e busquem orientação especializada para ajustar suas estratégias diante desse novo cenário tributário.

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