Perdas com créditos inadimplentes na base de IBS/CBS
As perdas com créditos inadimplentes podem impactar diretamente a apuração de IBS e CBS para securitizadoras, empresas de factoring e operadores de recebíveis.
Com a reforma tributária, a legislação passou a prever regras específicas para operações de securitização e faturização. Nesse contexto, determinadas perdas podem reduzir a base de cálculo dos novos tributos, desde que sejam comprovadas de forma adequada.
O ponto principal é que o simples atraso de um título não basta. Para que a perda seja considerada, é necessário demonstrar o valor de mercado do crédito, reunir documentos e manter controle contábil e fiscal consistente.
O que são perdas com créditos inadimplentes?
As perdas com créditos inadimplentes ocorrem quando um crédito adquirido, administrado ou securitizado perde valor econômico em razão do risco de não recebimento.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando o devedor deixa de pagar, quando há dificuldade real de recuperação ou quando o crédito precisa ser vendido por valor inferior ao registrado contabilmente.
No entanto, para fins de IBS e CBS, inadimplência não significa automaticamente perda dedutível.
Um título vencido ainda pode ser recuperável. Por isso, a empresa precisa demonstrar que houve uma redução efetiva no valor econômico daquele recebível.
Por que o valor de mercado é importante?
O valor de mercado é decisivo porque a legislação exige que determinadas perdas sejam realizadas ou comprovadas com base em parâmetros de mercado.
Na prática, não basta olhar apenas para o valor que está sendo cobrado do devedor.
É preciso avaliar quanto aquele crédito realmente vale em uma negociação entre partes independentes, considerando fatores como:
- risco de não pagamento;
- prazo estimado de recuperação;
- existência de garantias;
- custos de cobrança;
- situação financeira do devedor;
- histórico de recuperação de créditos semelhantes.
O valor atualizado da dívida não deve ser confundido com valor de mercado. Um crédito pode estar atualizado para cobrança em determinado valor, mas valer menos no mercado por causa do risco de recuperação.
Como é formada a base de IBS/CBS?
Nas operações de securitização e factoring, a base de IBS/CBS parte do desconto aplicado na liquidação antecipada dos recebíveis.
A legislação permite algumas deduções, desde que estejam expressamente previstas e devidamente documentadas.
De forma simplificada, a base pode ser entendida assim:
Base de IBS/CBS = desconto bruto – captação – despesas elegíveis – perdas comprovadas
Entre as deduções possíveis, estão despesas financeiras de captação, despesas específicas de securitização e determinadas perdas incorridas no recebimento, cessão ou desconto de créditos.
Porém, cada parcela precisa estar documentada e conciliada com a escrituração da empresa.
Atraso não é a mesma coisa que perda fiscal
Um dos principais cuidados está em não tratar qualquer atraso como perda fiscal.
O fato de um crédito estar vencido não prova, por si só, que ele perdeu valor de mercado.
Para avaliar corretamente as perdas com créditos inadimplentes, é importante diferenciar quatro conceitos:
- Valor de face: valor nominal previsto no título ou contrato;
- Valor atualizado para cobrança: saldo exigido do devedor com juros, multa e encargos;
- Valor contábil: valor registrado na escrituração da empresa;
- Valor de mercado: preço que seria praticado em uma operação entre partes independentes.
A perda deve ser mensurada a partir da comparação entre o valor contábil do crédito e o valor de mercado comprovado, quando essa lógica for compatível com a operação e com os registros contábeis.
Como mensurar perdas com créditos inadimplentes?
Uma forma prática de mensurar a perda é comparar o valor contábil do crédito com o valor de mercado comprovado.
A lógica pode ser resumida assim:
Perda mensurada = valor contábil do crédito – valor de mercado comprovado
Por exemplo, se uma securitizadora possui um crédito registrado por R$ 80 mil e consegue comprovar que o valor de mercado desse recebível é de R$ 55 mil, a perda mensurada será de R$ 25 mil.
Nesse caso, a perda não corresponde à diferença entre o valor atualizado para cobrança e o valor de mercado. O ponto de partida é o valor contábil do ativo.
Quais perdas podem ser consideradas?
A legislação permite analisar diferentes tipos de perdas relacionadas aos créditos adquiridos. Entre as principais, estão as perdas no recebimento, na cessão e nos descontos concedidos.
Perdas no recebimento do crédito
As perdas no recebimento ocorrem quando há deterioração efetiva da capacidade de pagamento do devedor.
Isso exige comprovação de que o crédito perdeu valor econômico, considerando o estágio da cobrança, as garantias disponíveis, o tempo de atraso e a expectativa real de recebimento.
Não basta uma decisão interna da empresa para baixar o crédito. É importante reunir provas, como relatórios de inadimplência, notificações, protestos, informações sobre o devedor e avaliação do valor de mercado.
Perdas na cessão do crédito
As perdas na cessão ocorrem quando a empresa vende o crédito a um terceiro por valor inferior ao montante registrado contabilmente.
Esse é um dos cenários com evidência mais forte, principalmente quando a cessão é feita para um comprador independente.
Nesse caso, o preço efetivamente pago pelo terceiro pode servir como referência direta de mercado.
Perdas por descontos concedidos
Também podem existir perdas quando a empresa aceita receber do próprio devedor um valor inferior ao valor contábil do crédito.
Isso costuma acontecer em acordos de liquidação, quando a continuidade da cobrança pode ser demorada, incerta ou custosa.
Mesmo assim, o desconto precisa ter justificativa econômica. Ele não deve ser definido de forma arbitrária apenas para aumentar a perda fiscal.
Como comprovar o valor de mercado?
A comprovação do valor de mercado deve ser tratada como um processo técnico.
Quanto mais próxima a evidência estiver de uma transação real entre partes independentes, maior tende a ser sua força probatória.
Algumas evidências importantes são:
- venda ou cessão efetiva para terceiro independente;
- propostas formais de compradores independentes;
- laudo ou relatório técnico de avaliação;
- histórico de recuperação de carteiras semelhantes;
- memória de cálculo com premissas documentadas.
Uma planilha interna pode ajudar na organização dos cálculos, mas tende a ser uma prova frágil quando não vem acompanhada de evidências externas ou avaliação técnica.
O que deve fazer parte do dossiê de comprovação?
A dedução das perdas com créditos inadimplentes deve ser sustentada por um dossiê.
Esse dossiê precisa demonstrar a existência do crédito, a titularidade da empresa, a inadimplência, a avaliação de mercado e a conciliação contábil e tributária.
Entre os documentos recomendados, estão:
- contrato ou título de crédito;
- cessão, endosso ou comprovante de aquisição;
- registros em sistemas de recebíveis, quando aplicáveis;
- cronograma de vencimentos;
- extratos e aging list;
- notificações, protestos ou medidas de cobrança;
- propostas de compra ou contrato de cessão;
- laudo técnico ou relatório de avaliação;
- razão contábil;
- memória de cálculo da perda;
- controle da apuração de IBS/CBS;
- registro de recuperações posteriores.
Na prática, o dossiê deve responder a perguntas essenciais: o crédito existe, a empresa é titular, a inadimplência está comprovada, o valor de mercado pode ser defendido e a perda foi conciliada com a apuração tributária.
A provisão contábil é suficiente?
A provisão contábil pode ser uma evidência importante, mas não deve ser usada sozinha como comprovação fiscal.
Provisões baseadas no CPC 48 e no modelo de perdas esperadas, conhecido como ECL, podem demonstrar deterioração do crédito.
Porém, a dedução tributária exige documentação capaz de demonstrar que o valor utilizado reflete condições de mercado.
Por isso, é necessário conciliar a contabilidade, a mensuração do valor de mercado e a documentação fiscal.
Atenção às regras aplicáveis a partir de 2027
A partir de 2027, as regras de dedutibilidade das perdas passam a exigir atenção especial.
O Decreto nº 12.955/2026, para a CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, para o IBS, reproduzem a possibilidade de dedução das perdas prevista na legislação. Além disso, passam a exigir observância das regras de dedutibilidade aplicáveis ao Imposto sobre a Renda para períodos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027.
Isso significa que a comprovação do valor de mercado continuará relevante, mas pode não ser suficiente isoladamente.
A empresa também deve observar pontos como:
- prazo de inadimplência;
- valor da operação;
- cobrança administrativa;
- protesto ou medida judicial;
- existência de garantias;
- operações com partes relacionadas;
- regras específicas para instituições autorizadas pelo Banco Central;
- documentação exigida pela regulamentação aplicável.
O que acontece se o crédito for recuperado depois?
Quando uma perda reduz a base de IBS/CBS, qualquer recuperação posterior precisa ser controlada.
Se a empresa recuperar total ou parcialmente um crédito baixado como prejuízo, esse valor pode voltar à tributação, conforme as regras aplicáveis.
Por isso, é indispensável manter controle individualizado dos créditos que tiveram perdas deduzidas.
Esse controle deve indicar:
- valor deduzido;
- período de utilização;
- saldo transportado;
- recuperação posterior;
- baixa ou reversão contábil;
- impacto na apuração de IBS/CBS.
Despesas administrativas não são perdas
Outro ponto importante é separar perdas com recebíveis de despesas administrativas.
Gastos gerais com pessoal, estrutura corporativa, departamentos internos e atividades administrativas não devem ser tratados como perdas com créditos inadimplentes.
Também não devem ser confundidos com despesas específicas de securitização admitidas pela legislação.
Misturar esses conceitos pode aumentar o risco de glosa fiscal.
Principais riscos fiscais
A falta de documentação adequada pode gerar questionamentos e até desconsideração total ou parcial da dedução.
Entre os principais riscos, estão:
- deduzir o crédito apenas porque está vencido;
- usar o valor atualizado da dívida como base da perda;
- aplicar deságio sem histórico, laudo ou comparáveis;
- usar proposta de parte relacionada como única prova;
- não comprovar a titularidade do crédito;
- não conciliar a perda com a contabilidade;
- não controlar saldos para períodos posteriores;
- deixar de tributar recuperações futuras;
- incluir despesas administrativas como se fossem perdas.
Quanto maior for o valor da perda, mais robusta deve ser a documentação.
Leia também: NFe reforma tributária: novos campos e regras
Conclusão
As perdas com créditos inadimplentes podem reduzir a base de IBS/CBS em operações de securitização e factoring, mas esse aproveitamento exige cuidado.
O atraso de um título não é suficiente. A empresa precisa demonstrar que houve perda econômica real, mensurada a valor de mercado e sustentada por documentos confiáveis.
A recomendação é criar um procedimento permanente para identificar a inadimplência, avaliar o crédito, aprovar a perda, organizar o dossiê, conciliar a contabilidade e controlar eventuais recuperações futuras.
Em um cenário de maior fiscalização e novas regras tributárias, a documentação será tão importante quanto o cálculo.
Sua empresa atua com securitização, factoring ou recebíveis? Fale com uma contabilidade especializada e organize seus controles para reduzir riscos na apuração de IBS/CBS.
Autor: Mauro Morgan de Aguiar
Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:
Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.
Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.
Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.
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