Atualizado em: 18 de março de 2026
FII pode investir em FIDC? Nova interpretação da CVM abre caminho
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício-Circular nº 8/2025, trazendo esclarecimentos importantes sobre a Resolução CVM 175. Entre eles, um ponto ganhou destaque no mercado: a confirmação de que FII pode investir em FIDC, desde que respeitadas condições específicas. Essa interpretação amplia possibilidades, reduz incertezas e oferece mais segurança jurídica para gestores de FII, FIDC e Fiagro.
Neste artigo, você entenderá o que mudou, como a CVM fundamentou essa leitura e o que os gestores devem observar daqui para frente.
O que diz o Ofício-Circular nº 8/2025
O documento reúne entendimentos da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) sobre pontos sensíveis da Resolução CVM 175, especialmente os que tratam dos anexos referentes a FIDC, FII e Fiagro. A publicação busca uniformizar interpretações e dar mais clareza às regras de enquadramento e de investimento desses veículos.
FII pode investir em FIDC? Agora, sim, com critérios
Uma das dúvidas mais recorrentes do mercado era se um Fundo Imobiliário poderia acessar carteiras de créditos imobiliários de forma direta. A SSE confirma que:
- O FII não pode investir diretamente em créditos ou recebíveis imobiliários.
- O FII pode investir em carteiras de crédito de forma indireta, através de:
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
- Cotas de FIDC, desde que o FIDC siga política restrita a ativos elegíveis para FII.
Ou seja, a CVM reforça que FII pode investir em FIDC se o FIDC investido atuar exclusivamente dentro das atividades permitidas aos fundos imobiliários.
Por que isso importa?
Essa interpretação abre uma nova porta para FIIs acessarem carteiras de recebíveis imobiliários sem infringir a legislação, profissionalizando a gestão e permitindo diversificação com segurança regulatória.
Impactos para gestores e administradores
O ofício também esclarece outros pontos relevantes:
1. Garantias que levam ao desenquadramento
FIDCs podem receber garantias acessórias dos direitos creditórios. Entretanto, essas garantias não contam para o percentual mínimo de 50% exigido para enquadramento da carteira, o que pode levar a desenquadramento temporário.
2. FIDC investindo em outros FIDCs
A CVM deixa claro que um FIDC pode adquirir cotas de outro FIDC com o mesmo gestor ou administrador, pois essas cotas não são tratadas como direitos creditórios originados por partes relacionadas.
3. FIDC x Fiagro: quando existe equiparação
O Ofício esclarece que um Fiagro só é equiparado a um FIDC quando seu regulamento determina, de forma expressa, que ao menos 50% do patrimônio deve estar permanentemente em direitos creditórios. Apenas ter a possibilidade de investir acima desse percentual não basta.
4. Obrigações do administrador em casos de renúncia (Fiagro)
Se um Fiagro detém imóvel rural e o administrador renuncia, ele deve permanecer no cargo até a averbação do novo administrador nos registros competentes. A medida protege cotistas e garante continuidade da governança fiduciária.
Por que o entendimento da CVM dá mais segurança?
O Ofício-Circular nº 8/2025 uniformiza práticas e reduz riscos regulatórios para gestores, administradores e investidores. Além disso, fortalece a previsibilidade das operações estruturadas, especialmente para veículos que combinam ativos de crédito e imobiliários.
Para se aprofundar nos impactos para estruturas de crédito
Se sua instituição estuda montar FIDCs, CRIs ou estruturas híbridas envolvendo recebíveis, recomendamos entender como a Resolução 175 afeta governança, enquadramento, diligência e lastro.
Veja também nosso conteúdo sobre Os desafios operacionais dos FIDCs diante das novas exigências do mercado.
Conclusão: um novo caminho para FIIs e estruturas de crédito
Com a confirmação de que FII pode investir em FIDC, desde que respeitadas as regras, a CVM abre novas possibilidades de diversificação e integração entre o mercado imobiliário e o mercado de crédito. O entendimento fortalece a segurança jurídica, amplia a atuação dos gestores e eleva o nível de profissionalização das estruturas de investimento.
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