Split payment fica fora da largada da reforma em 2027
O split payment não começará a operar em janeiro de 2027, quando entram em vigor a CBS e o IBS dentro da transição da Reforma Tributária. A informação foi confirmada por Pricilla Santana, secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS.
O adiamento ocorre porque o mecanismo, que prevê a separação automática dos tributos no momento do pagamento, ainda depende de uma estrutura tecnológica e operacional complexa envolvendo empresas, instituições financeiras e órgãos responsáveis pela arrecadação.
Para o mercado de crédito e de FIDCs, a decisão adia uma mudança que poderia afetar diretamente o fluxo de caixa das empresas e a dinâmica dos recebíveis.
Split payment não estará pronto em janeiro de 2027
A partir de 2027, a Reforma Tributária começa uma nova etapa com a entrada da CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, e do IBS, Imposto sobre Bens e Serviços.
A CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS ao longo do período de transição.
O split payment foi criado como uma das ferramentas para operacionalizar o novo sistema.
No entanto, segundo Pricilla Santana, o mecanismo não estará disponível no início de 2027.
A justificativa está na complexidade da implementação e na necessidade de adaptação do sistema financeiro.
O que é o split payment?
O split payment é um mecanismo de pagamento dividido.
A proposta é separar automaticamente, durante a liquidação de uma transação, a parcela correspondente aos tributos e o valor efetivamente destinado ao vendedor.
Na prática, em vez de a empresa receber o valor integral da venda e recolher os tributos posteriormente, a instituição responsável pela transação poderia direcionar automaticamente:
- uma parcela ao vendedor;
- uma parcela à Receita Federal;
- uma parcela ao Comitê Gestor do IBS.
A empresa receberia, portanto, o valor líquido da operação.
Esse modelo busca aumentar a eficiência da arrecadação e reduzir problemas relacionados à inadimplência tributária.
Sistema financeiro pediu mais prazo
De acordo com as informações divulgadas, o adiamento ocorre após manifestações do próprio sistema financeiro sobre a dificuldade de colocar a estrutura em funcionamento dentro do cronograma inicialmente considerado.
O split payment depende da integração de diferentes sistemas, incluindo:
- instituições financeiras;
- meios de pagamento;
- documentos fiscais eletrônicos;
- Receita Federal;
- Comitê Gestor do IBS;
- sistemas contábeis e de faturamento das empresas.
Essa integração torna o projeto uma das partes mais complexas da implementação da Reforma Tributária.
RAD deve ser alternativa durante a transição
Enquanto o split payment não estiver disponível, outra ferramenta prevista para o período inicial é o Recolhimento pelo Adquirente (RAD).
Nesse modelo, o comprador passa a recolher o tributo que, no sistema tradicional, seria pago pelo fornecedor.
Ao realizar o recolhimento, o adquirente também habilita o crédito tributário correspondente.
A diferença principal em relação ao split payment está em quem executa a retenção.
No split payment, a separação acontece durante a liquidação financeira da operação.
No RAD, o recolhimento passa pelo próprio adquirente.
Split payment deve começar de forma gradual
Mesmo quando estiver operacional, o mecanismo não deverá ser implementado de forma ampla imediatamente.
A expectativa é de uma primeira fase facultativa e concentrada em operações entre empresas.
Isso significa que transações envolvendo consumidores finais não devem entrar automaticamente no sistema desde o início.
A adoção gradual permitirá testar a infraestrutura e corrigir eventuais problemas antes da expansão do modelo.
Adiamento pode reduzir impacto imediato no capital de giro
Para as empresas, o adiamento também significa que uma das principais mudanças esperadas sobre o fluxo financeiro não ocorrerá imediatamente em janeiro de 2027.
No modelo atual, existe um intervalo entre o recebimento da venda e o pagamento dos tributos.
Durante esse período, os recursos permanecem temporariamente no caixa da empresa.
Com o split payment, essa parcela seria retirada já no momento da liquidação.
Por isso, a implementação do mecanismo pode afetar diretamente:
- capital de giro;
- gestão de caixa;
- liquidez;
- planejamento financeiro;
- necessidade de financiamento.
O adiamento reduz o risco de uma mudança abrupta nessa dinâmica no início de 2027.
O que muda para os FIDCs?
O tema também é relevante para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).
Muitos FIDCs compram recebíveis originados por empresas que utilizam a cessão de crédito como fonte de financiamento.
Caso o split payment estivesse plenamente implementado, a retenção automática dos tributos poderia alterar o valor líquido dos fluxos financeiros gerados pelas operações.
Isso exigiria revisão de modelos de análise, projeção e precificação dos direitos creditórios.
Com o adiamento, o impacto imediato tende a ser menor.
Fluxo de recebíveis deve seguir sem retenção automática em 2027
Sem a implementação integral do split payment no início da transição, os recebíveis negociados no mercado não devem sofrer imediatamente a retenção automática prevista no novo sistema.
Para empresas que dependem da cessão de direitos creditórios para financiar o capital de giro, isso pode representar uma transição menos brusca.
Para os gestores de FIDC, entretanto, o tema continua relevante.
O modelo definitivo poderá alterar:
- fluxo líquido dos recebíveis;
- cálculo de garantias;
- risco das operações;
- comportamento dos originadores;
- necessidade de capital de giro;
- critérios de elegibilidade dos créditos.
RAD também exige atenção do mercado de crédito
Embora o split payment tenha sido adiado, a utilização do RAD durante a transição também pode modificar a dinâmica das operações comerciais.
Ao alterar quem é responsável pelo recolhimento tributário dentro da cadeia, o mecanismo pode impactar processos financeiros e operacionais das empresas.
Gestores, originadores e analistas de crédito precisarão avaliar como essas mudanças poderão refletir na qualidade e no comportamento dos direitos creditórios adquiridos pelos fundos.
Setores com grande volume de emissão de notas fiscais, como varejo e serviços, merecem atenção especial.
Comitê Gestor do IBS ainda enfrenta desafios operacionais
Além do split payment, o Comitê Gestor do IBS ainda trabalha na consolidação da própria estrutura necessária para administrar o novo tributo.
Entre os pontos em discussão estão questões administrativas, operacionais e tecnológicas relacionadas ao funcionamento do órgão.
Esses desafios reforçam que a transição para o novo sistema tributário ocorrerá de forma gradual.
O que empresas e gestores devem monitorar?
Até a implementação efetiva do split payment, empresas e participantes do mercado de crédito devem acompanhar principalmente:
- cronograma oficial de implementação;
- regras definitivas do RAD;
- integração com instituições financeiras;
- tratamento dos créditos tributários;
- impacto sobre capital de giro;
- reflexos sobre cessões de direitos creditórios;
- regulamentação da CBS e do IBS.
O acompanhamento será especialmente importante entre 2027 e 2032, período em que o novo modelo tributário será gradualmente consolidado.
Split payment segue como tema relevante para o crédito privado
O adiamento do split payment reduz a possibilidade de um impacto imediato sobre o caixa das empresas no início de 2027, mas não elimina a necessidade de preparação.
Quando o mecanismo entrar em funcionamento, a separação automática dos tributos poderá alterar a liquidez das empresas e a forma como recebíveis são utilizados em operações de crédito.
Para securitizadoras, factorings e demais empresas que atuam com direitos creditórios, acompanhar o desenho definitivo da Reforma Tributária será essencial para antecipar possíveis mudanças no mercado.
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Autor:
Mauro Morgan de Aguiar
Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:
Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.
Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.
Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.
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