Resolução CVM 88: novas regras ampliam o crowdfunding
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu consulta pública para substituir a Resolução CVM 88, uma nova norma que moderniza o crowdfunding de investimento. A proposta amplia o acesso ao mecanismo e atualiza limites de captação.
O que muda com a nova Resolução CVM 88
- Fim do limite de porte e receita das empresas emissoras (exceto vedação a registradas nas categorias A ou B);
- Limite por emissão atualizado de R$ 15 milhões para R$ 25 milhões (sociedades empresárias e cooperativas agropecuárias);
- Ampliação do rol de emissores: sociedades empresárias não registradas na CVM, securitizadoras registradas (por patrimônio separado), produtores rurais e cooperativas agro;
- Anexos específicos na norma para orientar cada tipo de emissor.
Crowdfunding, securitização e tokenização
A entrada de securitizadoras nesse tipo de captação elevou o volume das ofertas e impulsionou as operações baseadas em tokens de ativos. A CVM mantém neutralidade tecnológica, permitindo o uso de tokens sem impor modelo único, desde que sejam observados os princípios de transparência e adequação.
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Distribuição por conta e ordem
A minuta da nova regra inclui a possibilidade de distribuição por conta e ordem, conectando o crowdfunding ao mercado tradicional de capitais. Essa integração permite que intermediários financeiros ofertem produtos aos seus clientes mantendo controles de titularidade e governança, ampliando o alcance e a segurança das emissões.
Por que a CVM revisa a Resolução CVM 88
O mercado de crowdfunding evoluiu rapidamente desde a edição da Resolução CVM 88, em 2022. A nova consulta pública da CVM propõe substituí-la integralmente, com regras mais modernas e abrangentes. A CVM reforça que a medida acompanha a evolução tecnológica e o aumento do volume captado nesse formato, que saltou de R$ 220 milhões em 2023 para R$ 1,5 bilhão em 2024.
Impactos esperados
- Mais emissores aptos a captar via plataformas digitais;
- Maior diversidade de operações e fortalecimento do mercado de capitais;
- Integração entre ambientes digitais e intermediários tradicionais;
- Governança e transparência reforçadas por regras específicas.
As mudanças propostas pela Resolução CVM 88 confirmam a consolidação do crowdfunding como uma alternativa de financiamento estruturado e digital. O novo marco amplia as oportunidades para securitizadoras, cooperativas e empresas do agro, além de estimular a profissionalização das plataformas e dos investidores.
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